Há duas formas de devolução amigável, e a quitação da dívida dependerá da modalidade escolhida pelo cliente: quitação parcial ou total.
A opção de Troca do Bem Financiado possibilita o cliente realizar a troca da garantia atual de seu contrato para uma nova garantia, antes do termino do contrato. Essa possibilidade está disponível apenas para contratos de Veículos.
A transferência de financiamento não é grátis, e o custo varia de acordo com a instituição. As despesas de transferência e despesas com cartório são de responsabilidade do novo comprador. Porém, assumir o valor do financiamento pode não ser tão atraente, já que as condições podem ser ultrapassadas.
Respondendo a questão principal deste artigo: SIM, é possível transferir o seu financiamento para outra pessoa, mediante autorização acordada com o banco. ... O banco só autorizará a transferência mediante comprovação de renda do comprador novo, garantindo que ele tem possibilidades de arcar com a dívida.
Troca em dívida de imóvel exige nova compra e venda Dessa forma, o mutuário poderá vender o imóvel e, ao realizar a transação, o financiamento adquirido anteriormente é quitado e o novo mutuário assume a dívida. Isso porém, se o banco avaliar que o novo devedor tem condições para obter esse crédito.
O comprador deverá assinar um contrato de financiamento com sua instituição credora de preferência (e com o vendedor). Esse novo banco credor vai transferir o dinheiro relativo à dívida diretamente ao primeiro banco responsável pelo financiamento do imóvel.
No repasse do financiamento imobiliário, o vendedor recebe o valor integral da instituição e o comprador passa a dever ao banco.
A transferência da dívida de financiamento só pode ser feita entre duas pessoas físicas ou duas pessoas jurídicas. Não é permitido que a mudança seja de uma física para jurídica ou vice-versa. O repasse exige também que uma quantidade mínima de prestações já tenha sido paga.