Os exames ocupacionais são exames médicos, que possuem objetivo de avaliar a saúde do trabalhador antes, durante e ao fim do seu vínculo com sua empresa, fazendo parte do PCMSO e regulamentados pela NR 07.
Exame Clínico Ocupacional Tem como objetivo conhecer o histórico clínico e laborativo do colaborador, através de uma criteriosa anamnese, aferição de sinais vitais e verificação de dados antropométricos. Após esta avaliação e análise dos exames complementares o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional.
ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho. Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.
O Atestado ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento emitido por um médico especializado em medicina do trabalho. Este documento visa atestar a condição do funcionário como apto ou inapto a realizar determinada ação.
O Atestado de Saúde Ocupacional costuma ser elaborado e emitido por um médico do trabalho, mas também poderá ser emitido e assinado por um médico clínico, registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza a consulta.
As disposições legais fixam que o profissional que emitir o atestado ASO deverá fazê-lo em duas vias:
4. Quem pode emitir o atestado? Geralmente, o atestado de saúde ocupacional é feito e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou clínico geral faça o ASO, esde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina vigente da localidade onde trabalha.
Quem pode emitir? Normalmente, o ASO é elaborado e emitido por um médico do trabalho , mas também poderá ser emitido e assinado por um médico clínico, registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza a consulta.
Antes de qualquer informação é importante deixar claro que qualquer exame dessa categoria — admissional ou demissional — só pode ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho.
O ASO deverá conter, no mínimo: a) Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; Segundo a Instrução Técnica Na identificação do trabalhador poderá ser usado o número da identidade ou da carteira de trabalho. A função poderá ser completada pelo setor em que o empregado trabalha.
Atesto para os devidos fins, que o Sr. [inserir o nome], inscrito no CPF n.º [inserir número], foi atendido no dia [inserir data] às [inserir horário] apresentando quadro de [inserir o problema de saúde] e necessita de [inserir] dias de repouso.
O ASO deverá ser realizado nas seguintes circunstâncias abaixo:
Como já diz o nome, o exame admissional deve ser feito durante o processo de admissão de um novo funcionário, ou seja, o período de contratação. O exame deve ser feito antes de iniciar as atividades no novo trabalho e tem validade de até 90 dias.
Para as empresas de risco ocupacional 1 e 2 como, por exemplo, escritórios, escolas e comércio em geral, os funcionários entre 18 e 45 anos de idade devem realizar o exame periódico a cada 2 anos. Os funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos devem fazer o exame anualmente.
135 dias
135 dias
A lei diz que todos os procedimentos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional – devem ser do empregador. Ou seja, a empresa deve arcar com estes exames.
Caso o colaborador não seja aprovado no exame demissional, o desligamento da empresa não poderá acontecer, pois a Justiça do Trabalho responsabiliza a empresa por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo trabalhador durante o tempo em que ele estava trabalhando para a organização.