A teoria da ubiquidade como considera o lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão ou onde produziu o resultado, acaba ampliando o conceito extensivo do crime. De modo que nesse cenário a lei vai ser aplicada, independente onde ocorreu a conduta ou o resultado.
Tempo do Crime é o marco adotado para estabelecer o momento (tempo) do cometimento de um crime. Consoante artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
Refere-se como lugar do crime aquele em que ocorre a conduta (dolosa ou culposa) ou é aquele em que o resultado foi produzido e esta é a teoria adotada pelo Código Penal.
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
O Código Penal brasileiro vigente adotou a teoria finalista. Dessa forma, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, é imprescindível que haja dolo ou culpa para que seja configurada uma conduta penalmente relevante.
A corrente da concepção tripartida, que é majoritária, (tipicidade, ilicitude e culpabilidade), adotada pelos doutrinadores Rogério Greco, Hans Welzel, Luis Regis Prado, Cezar Bitencourt, Francisco de Assis Toledo, Edgard Magalhães Noronha, Heleno Fragoso, Frederico Marques, Paulo José da Costa Júnior, Aníbal Bruno, ...
Teoria Social da Ação Conduta é comportamento humano voluntário, psiquicamente dirigido a um fim reprovável. Funcionalismo Moderado (Roxin) Conduta aparece como comportamento humano voluntário causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
Conduta é uma manifestação de comportamento do indivíduo, esta pode ser boa ou má, dependendo do código moral, ético do grupo onde aquele se encontra.
> TEORIA FINALISTA DA AÇÃO - a conduta é comportamento humano dirigido a determinada finalidade. Portanto, o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) integram a conduta, não a culpabilidade, que abrange apenas o dolo normativo (potencial consciência da ilicitude).
Teoria Imanentista: O direito de ação não seria independente, pois era a forma que se manifestava o direito material após o dano. Teoria Abstrata (pura): O direito de ação e o direito material são autônomos, sendo o primeiro considerado o meio abstrato para se alcançar a prestação jurisdicional do Estado.
Por fim, a Teoria eclética da ação processual, de Enrico Tullio Liebman, foi adotada pelo Código de Processo Civil de 1973 no Brasil. Conforme esse jurista, o direito de ação é exercido diretamente contra o Estado, por meio da ação processual, tendo ou não razão o autor (ISAIA, 2012, p.
Condições da ação são requisitos processuais essenciais para o regular trâmite processual e eventual julgamento do mérito. ... Entendemos, no que tange o processo civil, condições da ação como um feixe composto por três institutos, quais sejam: legitimidade ad causam, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
A ação, no âmbito processual, se traduz no agir no sentido de obter a tutela dos tribunais e pressupõe um direito anterior de provocar o exercício da jurisdição, que é o direito de acesso à justiça que também transmudar também em pretensão de tutela jurídica hoje também constitucionalizada.
Por conseguinte, a natureza jurídica do processo é ser um procedimento, isto é, uma cadeia de atos, previstos por normas, necessários à produção de um efeito jurídico final. ... A teoria da situação jurídica foi elaborada para opor-se à teoria da relação jurídica.
É formado por um conjunto de normas jurídicas (princípios e regras) que definem as infrações de natureza penal e suas conseqüências jurídicas correspondentes – penas ou medidas de segurança.
Lide, na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.
Para encontrar a natureza jurídica da empresa mesmo depois de sua abertura, além de constar no seu contrato social – que pode ser acessado através do site da Junta Comercial –, é também possível encontrá-la consultando sua ficha de CNPJ ou acessando o Portal da Transparência.
Os códigos de natureza jurídica têm por objetivo a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do País.
Toma relevo a natureza jurídica do estabelecimento empresarial considerado como “coisa” que compõe o patrimônio da sociedade, aplicando-se o regime jurídico inerente à posse e à propriedade para a sua defesa. Isto, sem embargo da tutela das liberdades públicas e dos direitos da personalidade da sociedade empresária i.
Esta Natureza Jurídica compreende: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja empresária (não-simples), prevista na Lei no. 12.
Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.
o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir pessoa jurídica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda é equiparado à pessoa jurídica. ...
Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma Eireli, é preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. O empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.
não tem divisão de patrimônio, logo, dívidas contraídas pela empresa tornam-se dívidas da Pessoa Física e vice-versa. A responsabilidade é ilimitada. Já no caso da EIRELI, a responsabilidade do titular é limitada ao capital social da empresa.
Como não há previsão de limite de faturamento para uma empresa EIRELI, caso ela ultrapasse os R$ 3,6 milhões anuais, outro regime de tributação deve ser escolhido. Nesse caso, as opções são Lucro Presumido e Lucro Real — converse com seu contador e se informe sobre elas antes de decidir qual a mais vantajosa.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Porém, assim como o EI, de acordo com o seu faturamento, pode se encaixar em ME ou EPP e escolher o Simples Nacional. O diferencial dessa categoria é que havendo problema com a sua empresa não é possível mexer no seu patrimônio pessoal.