De acordo com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), demanda contratada é a “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato”. A demanda contratada deve ser integralmente paga pelo consumidor, seja ela utilizada ou não no período em questão.
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Consumo ponta e fora ponta — ou, talvez, você já tenha ouvido falar no horário ponta e fora ponta — tem tudo a ver com o planejamento corporativo para tornar o uso de energia elétrica mais otimizado e consciente. E econômico, certamente.
Portanto, vale a pena ficar de olho nas tarifas praticadas pela sua distribuidora de energia elétrica e, assim, avaliar o custo que você tem com esse recurso no consumo ponta e fora ponta.
Portanto, como você pode deduzir, nem todos os consumidores possuem demanda contratada. Apenas consumidores do Grupo A precisam contratar demanda. Se você é um consumidor residencial, não possui demanda contratada e seu faturamento irá ser apenas sobre seu consumo de energia e outras taxas.
Com planejamento e o monitoramento detalhado do consumo de energia elétrica ao longo do dia a dia de sua empresa, é possível repensar estratégias e redefinir as ações internas para que o consumo seja menor e, consequentemente, o valor praticado.
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Você pode reduzir sua fatura gerando sua própria energia a partir do sol. Com um sistema solar fotovoltaico consumidores do Grupo A podem reduzir sua fatura até a taxa mínima, que no caso do Grupo A é a demanda contratada e outras taxas como a iluminação pública.
Tendo em vista a grande importância que esse item tem no planejamento financeiro de uma empresa, naturalmente surge a dúvida sobre como gerenciar, analisar e formalizar a demanda contratada.
De acordo com a Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, as unidades consumidoras consideradas do grupo A são aquelas com “fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária.”
Na fatura de consumidores do Grupo A, além de ser cobrada a demanda contratada (kW), ainda é cobrado o consumo de energia (kWh) do período de faturamento entre outras taxas como a iluminação pública e encargos.
Ou seja: a partir de uma faixa horária que não seja considerada “pico” (quando o consumo de energia elétrica é maior) e que se configure em economia para as empresas por meio desse incentivo.
Para consumidores do Grupo A, a taxa mínima paga na fatura de energia é o valor pago pela demanda contratada estipulado em contrato. Independente se o consumidor utilizar ou não a demanda contratada, mesmo assim pagará por este valor, conforme já comentamos nos tópicos acima.
É muito importante estar atento a sua fatura de energia. Você pagará pela demanda contratada independente se a utilizá-la ou não. Na fatura de energia você acompanha os valores das demandas medidas no ciclo de faturamento. Assim, consegue perceber se os valores medidos estão muito distantes da demanda contratada.
Daí, a parte que mais interessa à sua empresa, uma vez que os consumidores do Grupo A podem identificar preços melhores e usar isso em seu favor, otimizando o consumo de energia elétrica para os períodos de baixo consumo.
Por isso, focar em soluções alternativas pode ser uma escolha ainda mais assertiva, e que vai conferir autonomia, independência, economia e o retorno do seu investimento ao longo do tempo: trata-se da energia solar.
A demanda faturável corresponderá ao maior valor entre a demanda contratada e a demanda medida no período. Ressalta-se que a demanda faturável deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento.
A parcela fixa do TUSD é sobre a demanda (kW), que basicamente é a média da potência elétrica calculada a cada 15 minutos. O consumidor terá um valor igual de demanda contratada para todos os meses do ano. ... Caso a demanda medida seja superior em 5% do valor contratado, acarretará em multa ao consumidor.
Parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts (kW).
Define-se demanda como o valor médio de potência que o consumidor (carga) absorve da rede num determinado intervalo de tempo. A legislação estabelece o intervalo de 15 minutos para a medida de demanda. no período de 15 minutos.
Entre 18 e 21 horas, o consumo de energia elétrica é muito mais alto do que nos outros horários. Isso porque estão funcionando ao mesmo tempo, além das fábricas, a iluminação pública, a iluminação residencial, vários eletrodomésticos e a maioria dos chuveiros.
A geração necessária será igual ao consumo médio mensal, levando-se em consideração o fator de correção (FC) para compensação no horário de ponta:
Pode-se dizer que 1 kWp equivale a 1 kWh, pois se um painel de 1 kWp funcionar por 1 hora, ele produzirá 1000 Wh ou simplesmente 1 kWh.
O primeiro passo que sugerimos é você pegar a fatura mensal de energia mais atual e observar o consumo dos 12 meses para ter uma ideia. Depois desconte o valor de energia correspondente ao padrão da concessionária. Esse valor você paga independente da utilização, então é importante saber para colocar no cálculo.
O dimensionamento do transformador nesse caso vai depender de: Potência do motor e corrente de partida do motor: A potência do transformador deve ser maior que a potência do motor. Quanto maior a corrente de partida, maior o transformador.
kWp (kilo-Watt-pico) são 1000 Wp sendo que k se refere a 1000 para qualquer unidade de medida. Wh (Watt-hora) é uma unidade de medida de energia gerada. Ex: Uma potencia de 100 W exercida por 3 horas equivale a 100 x 3 = 300 Wh.