Penhor mercantil é o penhor em garantia de dívida mercantil. Para Fran Martins (Contratos e obrigações comerciais, 5ª edição, capítulo XXV) o penhor mercantil é o contrato segundo o qual uma pessoa dê a outra coisa móvel em segurança e garantia no cumprimento de obrigação comercial.
A hipoteca extingue-se: I - pela extinção da obrigação principal; II - pelo perecimento da coisa; ... Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.
Penhor é o bem oferecido ao credor pelo devedor como forma de garantia do cumprimento de uma dívida; ou seja: ela ocorre de forma voluntária. Penhora é o ato judicial de apreensão dos bens do devedor para que o pagamento da dívida assumida seja cumprido.
O penhor é uma forma de empréstimo, na qual o devedor entrega alguma coisa, como joias e pedras preciosas, como garantia do pagamento. ... Penhora, por sua vez, é um ato judicial, que consiste em apreender bens para servirem como garantia de pagamento da dívida, podendo também ser leiloado em razão do não pagamento.
A penhora consiste na apreensão judicial dos bens do devedor com finalidade de garantir o pagamento de uma dívida. Os bens serão retirados da posse do devedor para garantir a execução do débito.
PENHOR: Bem móvel; há transferência do bem ao credor, exceto - rural, industrial, mercantil e de veículo. HIPOTECA: Bem imóvel; não há transferência do bem ao credor. ANTICRESE: Bem imóvel; há transferência do bem ao credor, podendo retirar da coisa os frutos para pagamento da dívida.
É através desta natureza que se deve levar em conta a possibilidade de penhora das quotas sociais, sendo que o objetivo de tal medida é a quitação de todos os valores devidos em favor do credor. Não menos importante, sempre devem ser observadas dois artigos do Código de Processo Civil que falam sobre a penhora.
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Formas de penhorar as quotas empresa A penhora, de forma genérica, segue uma ordem de preferência, sobretudo em observância ao princípio da execução menos gravosa ao devedor, conforme se verifica no artigo 835 do Código de Processo Civil.
As quotas podem ser objeto de penhora, pois constitui um patrimônio disponível do devedor o qual, de acordo com o Código de Processo Civil, art. 551 "responde para o cumprimento de suas obrigações, como todos os bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei".
É possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio. ... O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso, considerando que a recuperação da pessoa jurídica não impede a constrição judicial de patrimônio que pertence aos sócios.
Qual o Registro Público competente para a constituição do penhor de quotas de uma sociedade empresária limitada? O Oficial de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos sócios e/ou da sede da empresa.
É admitida nova avaliação quando: qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Será responsável pela avaliação, prioritariamente, o Oficial de Justiça, pois é mais rápido e econômico (valor de uma diligência); na impossibilidade, será designado um perito judicial quando houver necessidade de conhecimento técnico específico, desde que o valor da execução comporte.
Nos termos do artigo 871, NCPC, não se procederá a avaliação quando: (i) uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra, exceto se houver dúvida do juiz quanto ao real valor do bem; (ii) se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; ( ...
Recentemente, o Código de Processo Civil passou a contar com três modalidades de defesa do executado, a saber: os embargos oferecidos pela Fazenda Pública, os embargos opostos em execução de título extrajudicial e a impugnação ao cumprimento da sentença.
No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).
Pode o executado por meio de embargos alegar, ainda em sua defesa, a incompetência absoluta ou mesmo relativa, do juízo da execução. (art. 917, V). A incompetência absoluta, porém, pode ser alegada a qualquer tempo e por mera petição dirigida ao juiz da execução.
MEIOS DE DEFESA. Na ação cambial, o emitente da nota promissória pode, em defesa, se valer de todos os meios de prova permitidos. Recurso especial conhecido e provido.
De acordo com o CPC/73, quando citado, o réu pode apresentar até quatro modalidades de defesa, que são a contestação, a reconvenção, a impugnação ao valor da causa e a exceção de incompetência relativa.
Essa defesa pode ser direta ou indireta. É direta quando o réu nega o fato constitutivo ou as consequências jurídicas objetivadas pelo autor. E é indireta quando o réu não nega os fatos trazidos pelo autor, mas apresenta um fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O Código de Processo Civil elenca diferentes formas de respostas dadas pelo réu. O réu pode reconhecer o pedido do autor, defender-se, bem como apresentar pedido contra o autor (contra-atacar).