O contrato de gaveta é um contrato realizado entre o mutuário — que é o vendedor que contraiu financiamento com a agência financeira e bancária — e o terceiro — adquirente e comprador, chamado de “gaveteiro”, que receberá o imóvel transferido.
O que não pode faltar em um contrato de aluguel
I – seja formalizado pelo beneficiário o pedido na instituição financeira contratante, informando o (s) motivo (s) da desistência; Essa exigência faz referência a manifestação oficial no sentido de que o financiado deseja solicitar o cancelamento do financiamento com a consequente devolução do imóvel.
A Lei[2] autoriza a transferência do financiamento para outra pessoa, mas desde que com EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO BANCO, o que significa que o novo comprador, a pessoa pra quem você pretende transferir o financiamento, tem que apresentar a documentação necessária e ter o crédito aprovado pelo banco.
Ligue 4004 0104 (Capitais) ou (Demais cidades), opção 7 para solicitar.
Para transferir financiamento, é necessário que o novo banco quite sua dívida total com o banco anterior. Nesse documento, deve ter o saldo do financiamento que ainda falta pagar e o número do contrato. Lembre que o banco antigo é obrigado a aceitar a portabilidade.