Geralmente essa situação ocorre quando a relação de um casal está desgastada, fazendo com ocorra o famoso "abandono de lar", sendo por parte de um dos cônjuges em detrimento do outro. Isso de dá por incompatibilidade de gênios, traições, agressões dentre outros aspectos, porém esse não é o tema de nossa discussão.
formal de partilha nada mais é do que cópia integral do processo, com cópias rubricadas pelo escrivão e um documento de abertura e encerramente (feito pela secretaria e assinado pelo juiz).
O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
A jurisprudência do STJ entende que a prolação da sentença de homologação da partilha é que possibilita a identificação dos aspectos material, pessoal e quantitativo da hipótese normativa de incidência do ITCMD, não sendo possível a realização de lançamento antes de tal homologação.
Para solicitar o formal de partilha será necessário primeiro a carta de sentença; a carta de sentença tem como finalidade executar uma ação judicial. Com ela em mãos você poderá ir até o Cartório de Registo de imóveis, e assim, registrar os imóveis no nome dos herdeiros.
Só depois de sua elaboração os herdeiros podem tomar posse dos bens. Nesse processo, os bens são antes utilizados para saldar eventuais dívidas deixadas pelo falecido. ... Assim que o inventário fica pronto, a divisão pode ser feita e os bens são transferidos para o nome de cada herdeiro.
A regra é simples: há uma ordem de preferência em que a existência de uma classe exclui as demais. Os primeiros que terão direito a receber a herança serão os descendentes do falecido. Nesse caso, os descendentes não são apenas os filhos, mas todos os integrantes da linha, sem limitação: filhos, netos, bisnetos, etc.
1. Herdeiros necessários: o cônjuge ou viúvo(a) – desde que casado em comunhão parcial de bens –, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.
As pessoas que têm direito de dividir os bens deixados, em regra, são os herdeiros, cuja própria lei estabelece quem são de acordo com a cadeia de sucessão ou aqueles informados em inventário. ... Existe apenas uma exceção a esta regra: quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido.