Se ninguém mais comparecer à reunião de condomínio, o síndico sozinho pode aprovar medidas que dependam de validação de 50% dos moradores presentes mais um —no caso, só ele mesmo. Isso se a convenção não proibir o síndico de votar.
Já quando o condômino entender que há violação de seu direito e/ou qualquer irregularidade, o requerimento judicial para anular totalmente a assembleia ou algum dos tópicos pode ser realizado por intermédio do advogado ou, salvo casos específicos, diretamente no Juizado Especial.
Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial. Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado.
A ata pode ser manuscrita em livro próprio ou digitada. Nesse caso, será impressa e todos os presentes devem rubricar todas as páginas e assiná-la ao final. Se necessário, a ata pode ser colada ao livro próprio.
Para digitar a Ata e depois colá-la no Livro, há que se tomar alguns cuidados: Não pode ser em pasta encadernada, pois uma das folhas poderá ser retirada e ninguém nem perceber. Tem de ser colada em livro próprio para uso deste tipo de documento: o livro tem de ser numerado.
A ATA pode ser feita em um caderno próprio para esse fim ou digitada no computador. Deve conter margens dos dois lados e, no caso de ser digitada, deverá ser salva em editor de texto que não permita alteração, como o PDF.
O modelo de ata deve ser:
A ata deve conter: Título ( Ex: Ata da Assembleia Geral Ordinaria) dia, mês, ano e hora da reunião (por extenso). Pessoas presentes, devidamente qualificadas ( bloco e apartamento), nomes do Presidente e secretário da assembléia, Ordem do dia (discussão, votação, deliberações, etc).
Principais tópicos que devem constar na ata simples:
Resumindo: Grave a reunião, desde que com consentimento de todos; Transcreva o que foi discutido em uma ata; Utilize uma plataforma online para assinatura digital e envie para todos os participantes.
1 – Requerimento ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas com qualificação da Associação (Nome, sede e CNPJ) e do presidente (RG, CPF, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO E ENDEREÇO) Requerendo o registro da Ata nº …. de Ratificação das diretorias anteriores, as quais não tinham sido registradas nas ...
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Assembleia virtual é a assembleia condominial realizada pela internet. Ao invés de os condôminos irem às reuniões presenciais para deliberar sobre os assuntos, eles votam no ambiente virtual. Para que ela seja realizada de forma válida, deve obedecer a alguns requisitos.
Por isso, desde seu fim, as dúvidas sobre a legalidade da assembleia virtual retomaram o foco dos profissionais do mercado condominial. O fato é que as assembleias virtuais não são proibidas por lei, portanto, mesmo com o fim da lei 14.
Passo a passo para a assembleia virtual
A assembleia de condomínio virtual pode ser realizada para qualquer assunto, ordinário ou extraordinário, inclusive para destituição de síndico, nos termos do art. 1349 e 1350, tais como: eleição de novo síndico, previsão orçamentária, prestação de contas e alteração de regimento interno.
A assembleia virtual é uma nova modalidade para as reuniões condominiais que, normalmente, são feitas de maneira presencial. ... De acordo com o artigo 1.