A Teoria da Imprevisão consiste na possibilidade de revisão judicial dos contratos pactuados sob a forma de prestações sucessivas ou execução diferida, desde que acontecimentos ulteriores e independentes da vontade das partes, ou seja, supervenientes, extraordinários e imprevisíveis, tornem extremamente onerosa a ...
Em decorrência disto, surgiu a clausula “rebus sic stantibus”, a qual se presume nos contratos comutativos, viabilizando a resolução do pacto em razão da onerosidade excessiva que porventura fosse superveniente ao momento da formação do contrato e, inclusive, a modificação do negócio jurídico, a fim de preservar a ...
O reajuste é o meio adequado para atualizar o valor do contrato, considerando a elevação ordinária do custo de produção de seu objeto diante do curso normal da economia. ... Por sua vez, a repactuação promove a correção do valor do contrato com base na demonstração da variação de seus componentes de custos.
Tal direito da contratada ao reajuste de preços pode ocorrer até mesmo nos contratos assinados com vigência menor de um ano, desde que tenha ocorrido o interregno de, no mínimo, um ano, da apresentação da proposta até o pleito, conforme disposto no art. 2º da Lei nº.
O reajuste é utilizado para reparar a desvalorização da nossa própria moeda, ou seja, a inflação. Via de regra o reajuste já está previsto no contrato, para aqueles que tem duração superior a um ano a contar da data da proposta ou do orçamento.
Em regra, para que ocorra o reajuste de preços do contrato, é necessário o prazo mínimo de 1 ano contado da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir.
8 dicas para fazer reajuste de contratos sem medo
Mas é bom saber como calcular o IGPM. Para isso, aplique uma fórmula matemática simples: Valor atual do aluguel + IGPM acumulado no último ano = valor do reajuste do aluguel.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 2,94% em março de 2021, aponta o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE). Com este resultado o índice acumula alta de 8,26% no ano e de 31,10% em 12 meses. Em março de 2020, o índice havia subido 1,24% e acumulava alta de 6,81% em 12 meses.
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido (ou 1 se não informado) pelo fator acumulado do índice de referência (Ex.: produtório dos índices mensais de IPCA/100+1). São usados no cálculo os índices da data inicial e da data final.
O valor corrigido é obtido a partir do produto entre o valor inicial e o resultado da divisão do número-índice do mês final pelo número-índice do mês anterior ao mês inicial. O resultado desta divisão é o fator que corresponde à variação acumulada do IPCA no período desejado.
Para ficar mais fácil de entender: se em janeiro de 2018 o índice foi de 0,76% e de 0,07% em fevereiro, em fevereiro, basta multiplicar cada taxa da seguinte forma, 1,0076 x 1,0007 = 1,008305, que nos dá o IGP-M acumulado no ano até aquele momento de 0,83%.