A Lei nº 13.
LEI N 13709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.
Uma lei sobre proteção de dados permite que o cidadão tenha controle sobre como suas informações são utilizadas por organizações, empresas e pelo governo.
Com isso, a última legislação ainda válida sobre o tema é a da própria LGPD – Lei nº 13.
A LGPD foi sancionada pelo presidente Michel Temer, em 14 de agosto de 2018, e, desde então, as empresas tiveram um período de transição para se adequarem às mudanças. Em julho de 2019, foi aprovada a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.
A Lei nº dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. ... O objetivo da Lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A lei geral de proteção de dados, a LGPD, protege dados que identifiquem as pessoas, ou seja, dados pessoais, como o seu nome, RG, CPF, CNH, e-mail, etc. Não apenas os dados de pessoas físicas, mas também os dados que identificam as pessoas jurídicas como o CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.
a) Dados Pessoais tratados por Pessoas naturais para fins Não Econômicos. Sempre que os dados pessoais forem tratados por pessoais naturais (ser humano capaz) sem que exista uma finalidade econômica, não serão aplicados os termos da LGPD.
Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.
5 áreas que devem ser impactadas pela LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma norma federal aprovada em 2018. Ela estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas.
A LGPD define como dado pessoal sensível uma informação relacionada a uma pessoa física, identificada ou identificável, que trate sobre sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político.
Exemplos de dados não considerados pessoais: o número de registo de empresa; um endereço de correio eletrónico como [email protected]; dados anonimizados.
O consentimento deve ser obtido por escrito ou por alguma forma que demonstre a vontade individual do titular. A aceitação deve ser feita de uma forma legal, pois deverá ser apresentada pela organização em caso de contestação, por exemplo.
7º, segundo a qual o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado ''quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados''.