O que a assembleia geral Ordinria? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A assembleia geral ordinária é prevista em lei (Art. 24-Lei 4.591/64 e 1.350). Ela deve acontecer, obrigatoriamente, uma vez por ano, tendo data certa para ser realizada. Sua função é prestar contas do ano, estabelecer previsões para o próximo ano e, caso necessário, tratar sobre o aumento da taxa de condomínio.
Qual é a diferença entre Assembleia ordinária e extraordinária?
Desta forma, entende-se que a Assembleia Ordinária é um dever do síndico, principalmente para realizar a prestação de contas, enquanto a Assembleia Extraordinária passa a ser um recurso disponível ao síndico e aos condôminos caso haja uma necessidade ou desejo pontual.
Como contagem prazo de convocação assembleia?
Para a contagem do prazo consideram-se os dias corridos, úteis ou não. Assim, está regular a convocação se entre a data da assembleia e a data da primeira convocação tiverem transcorrido oito ou quinze dias, conforme o caso, excluindo-se da contagem a data da convocação e incluindo-se a data da assembleia.
O que pode ser discutido em assembleia extraordinária?
A assembleia extraordináriaAssembleia extraordinária, como o próprio nome já sugere, é aquela que não tem periodicidade pré-determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram objeto de pauta nas ordinárias.
Quem pode chamar assembleia de condomínio?
Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.