De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o período de estabilidade da mulher grávida, começa da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, isso significa que, dentro deste tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.
O acordo para rescisão de contrato de trabalho foi uma inovação trazida pela reforma trabalhista de 2017. ... Um dos direitos da gestante é a estabilidade no trabalho. A garantia de que não será mandada embora desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto, salvo se comprovada a justa causa.
482 – CLT. A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade, após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade.
De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da "empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". É com base nesta regra que a estabilidade é garantida.
Sendo um contrato indeterminado e a mesma dispensada, a gestante tem direito ao retorno ao emprego e a estabilidade de 120 dias após o parto. No entanto, se magistrado entender que o retorno ao emprego será prejudicial, vc deverá receber indenização correspondente até o fim da estabilidade de 120 após o parto.
O contrato de experiência serve para que o empregador possa avaliar o desempenho do novo funcionário e conhecer melhor seu trabalho, antes de fazer uma contratação definitiva. Para esse regime de contrato, a empresa pode realizar a demissão no período de experiência ou apenas aguardar o fim dos 90 dias de prazo.
Se a rescisão for por iniciativa do empregado antes do término de 45 dias, este deverá indenizar o empregador. Ainda há a possibilidade de uma cláusula que assegure o direito recíproco de rescisão.
O empregador deve primeiro dar férias ao empregado para depois demiti-lo? ... Para o empregador é mais vantajoso financeiramente que ele demita o empregado e pague as férias a que ele tem direito de forma indenizada, isto porque sobre as férias indenizadas não incidem encargos (INSS e FGTS).
Muitos trabalhadores procuram o Sindicato com a seguinte pergunta: Existe estabilidade após o retorno das férias gozadas? A resposta é NÃO. Trabalhador que sofre acidente do trabalho e fica afastado pelo INSS, quando retorna, tem estabilidade de 1(um) ano.
Se o funcionário tiver férias vencidas, será adicionado ao cálculo de rescisão o valor de um salário mais um terço. Já se não houver férias vencidas, neste caso ela é calculada da mesma forma que o salário proporcional. Ou seja, referente aos meses trabalhados, e novamente a regra dos 15 dias se aplica.
De acordo com o advogado da área de direito do trabalho André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.
Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.