45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
A existência legal das pessoas jurídicas começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Antes da constituição da empresa, sendo obrigatório o arquivamento das alterações contratuais ou das condições para exercício da empresa individual.
A teoria da ficção legal, desenvolvida por Savigny (2009), acredita que so- mente a pessoa natural é capaz e que a pessoa jurídica é uma criação artificial da lei. A teoria da ficção doutrinária, variável defendida por Vareilles-Sommières (2009), acredita que a pessoa jurídica é uma criação artificial da doutrina.
"A personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida." O art. 2º do novo Código Civil reproduziu ipsis litteris o art. 4º do Código revogado (de 1916): "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
No direito, "pessoa" é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. ... Para alguns, as pessoas jurídicas são seres de existência anterior e independente da ordem jurídica, se apresentando ao direito como realidades incontestáveis (teoria orgânica da pessoa jurídica).