A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros.
É possível escolher um ou mais árbitros. Mas o tribunal de arbitragem escolhido precisa formar um número ímpar, para não representar nenhum tipo de empate. Considere a idoneidade do profissional e leve em consideração que não pode haver, entre as partes, e o profissional escolhido, nenhum tipo de relação pessoal.
Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. § 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes. § 2º Quando as partes nomearem árbitros em número par, estes estão autorizados, desde logo, a nomear mais um árbitro.
A própria lei Arbitral (Lei nº 9.
Já o princípio da Kompetenz-kompetenz, grafado em alemão de modo consagrado pela doutrina nacional e estrangeira, determina que cada julgador é competente para analisar a sua própria competência.
97. [8] Lei nº9.