De acordo com a Receita Federal pode ser considerada uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial, operacional ou não-operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, a empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ.
Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia.
Baixa de Inscrição - Empresa que não iniciou Atividades (Inativa desde a abertura) As solicitações de baixa de inscrição serão efetuadas com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional.
A Certidão de Baixa Cadastral é o documento que comprova o encerramento das atividades da empresa ou estabelecimento e sua impressão será efetuada pelo Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou pelo Produtor Rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, após solicitação e deferimento ...
Concedida a baixa da inscrição, a RFB disponibilizará a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. Para imprimir a Certidão de Baixa, acesse o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://receita.economia.gov.br).
Para emitir a certidão municipal, você vai precisar ter em mãos a Inscrição Municipal e o CNPJ e procurar o site da Prefeitura da sua cidade. Mas, claro, pode deixar isso com o seu contador.