Os prazos processuais no Direito Penal, como se pode observar, são contados de maneira distinta dos prazos no Direito Civil. O Novo CPC trouxe uma importante inovação ao dispor em seu art. 219, que os prazos em dia serão computados em dias úteis. Ou seja, excluem-se os feriados e fins de semana.
Quando a lei ou o juiz não determina o prazo, as intimações somente obrigam a comparecimento depois de decorridas quarenta e oito horas da intimação (art. 218, § 2º, CPC/2015). Ressalte-se que o prazo somente começará a fluir a partir do dia útil seguinte ao da intimação ou citação (art. 224, § 1º, CPC/2015).
Teses de extinção da punibilidade: prescrição, decadência, perempção, morte do agente, “abolitio criminis” ou qualquer outra causa extintiva da punibilidade prevista na Parte Geral do Código Penal, assim como aquelas mencionadas na Parte Especial do mesmo diploma legal ou na legislação penal especial. ...
Teses de defesa. ... Um dos momentos decisivos para escolher a tese de defesa (ou as teses de defesa) é no interrogatório do réu, haja vista que é nesse momento que o acusado exerce o direito da auto-defesa, dando a sua versão dos fatos aos senhores jurados.