Os prazos materiais são contados em dias corridos. Para início de conversa, conforme disposto no art. 224 do CPC de 2015, para que a contagem do prazo em dias seja correta, exclui-se o dia do começo – ora, então não se trata de começo – e inclui-se o dia vencimento.
O período de experiência terminou Quando não ocorre a demissão no período de experiência, a empresa pode optar por contratar o funcionário definitivamente ou dispensá-lo. Nesse caso, o trabalhador receberá seu salário completo, inclusive o pagamento dos dias trabalhados no mês em que foi desligado da empresa.
Na Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador (art. 479 CLT), o trabalhador terá direito a: ... Indenização de 50% da remuneração que seria devida até o término do contrato (art. 479 da CLT)
As verbas rescisórias do contrato de experiência saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional; recolhimento e saque do FGTS.
Caso o primeiro acordo tenha uma duração menor, ele pode ser prorrogado até completar o limite de dias estipulado em lei, mas uma vez apenas. Da mesma maneira que ele pode ser rescindido a qualquer momento antes do seu término. Atenção: o prazo do contrato de experiência é estipulado em dias, e não em meses.
Art. 479 da CLT: Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a metade, da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
O dispositivo, que trata dos contratos por prazo determinado, estabelece que a rescisão antecipada sem justa causa obriga o empregador ao pagamento de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o termo do contrato.
Ao término do contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias: Férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho; Gratificação natalina proporcional. Liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.
Quando o empregado ou empregador não tiver mais interesse em manter o contrato com prazo estipulado, a rescisão no contrato poderá se dar de forma antecipada. Contudo, se o empregado pede demissão antecipada, ele deverá indenizar o empregador, conforme art. 480 da CLT.
Neste caso, o cálculo será realizado pela apuração do valor correspondente ao dia trabalhado (em regra, o salário mensal, dividido por 30), com o resultado multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês até a rescisão. Por exemplo: Rescisão realizada no dia 12 de qualquer mês. Salário = R$ 1.
Rescisão de contrato de trabalho