Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
A Norma Regulamentadora 15 descreve as operações, atividades e agentes insalubres presentes nas atividades laborais. Aborda também os limites de tolerância e o valor do adicional de insalubridade, de acordo com os seus níveis em cada ambiente de trabalho e atividade.
O Anexo n. 9, da NR-15, da Portaria n. 3.
Simples! Toda a porcentagem da insalubridade, terá como base o salário mínimo vigente à época da ocorrência. Logo, se ficou definido que o trabalhador tem direito ao grau de 20% (vinte por cento) da insalubridade, pegaremos o salário mínimo da época e multiplicaremos por 0,20.
O direito é garantido àqueles trabalhadores que atuam em contato constante com lixo urbano, situação que o Ministério do Trabalho qualifica como atividade insalubre em grau máximo. ... O perito concluiu que ele tem direito ao adicional de insalubridade, em virtude de contato com agentes biológicos.
Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares públicos ou coletivos, onde há grande circulação de pessoas, pode dar ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo – 40% do salário mínimo.
A limpeza de banheiro restrito aos empregados de loja ou empresa não gera direito ao adicional de insalubridade. Isso porque o fluxo de pessoas que utilizam esses banheiros é considerado baixo, não se enquadrando na súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta esse tipo de adicional.
A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.
Ou seja, quando estiver exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos dentro dos critérios da NR-15, o trabalhador terá direito ao benefício. Este adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40%, dependendo do grau de risco – mínimo, médio e máximo, respectivamente. O valor incide sobre o salário mínimo.
A cozinheira tem direito a insalubridade ou periculosidade. ... Neste caso, tem direito à periculosidade. Quando ela realiza atividades em que se expõe a agentes insalubres, listados na NR 15 do MTE, tem direito ao adicional de insalubridade.
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