Como identificar o retardo mental
Para ter direito à aposentadoria especial ao deficiente, é necessário que seja comprovado o exercício de atividade laborativa na condição de pessoa portadora de deficiência leve, média ou grave, conforme o caso.
A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade. É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres, independentemente do grau de deficiência, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
15 anos
180 contribuições
Quem tem visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de aposentadoria. O portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/13.
Foi sancionada a lei que inclui quem tem visão monocular entre as pessoas com deficiência (Lei . Com isso, quem enxerga com apenas um olho passa a ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez e isenção tributária na compra de automóveis.
A visão monocular dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito adiantar a aposentadoria por idade (60 anos para homem e 55 anos para mulher, em vez de 65 e 60 anos, respectivamente).
De acordo com o entendimento da TRU, “o portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº 142, de 2013”. ...
PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DECRETO 3.
Indivíduos com visão monocular, ou seja, com visão em apenas um dos olhos, podem tirar habilitação nas categorias A e B. ... Além disso, os exames de visão deverão ser feitos com mais frequência do que normalmente. Dependendo do estado em que o indivíduo tirar a habilitação, as exigências podem variar.
A visão monocular é caracterizado pela capacidade de uma pessoa conseguir olhar através de apenas um olho, com isso, possuindo noção de profundidade limitada, além da redução de campo periférico. As causas mais comuns são traumas oculares, glaucoma, doenças congênitas oculares, como a toxoplasmose, e tumores oculares.
“A nossa legislação é clara: Para dirigir é necessário ter, no mínimo, 50% de acuidade visual. O problema é que as alterações no grau dos óculos ou lentes de contato são lentas e passam despercebidas.
Para ser aprovado, o candidato precisa apresentar visão boa com pouca luminosidade e ter boa recuperação após ofuscamento direto. Nesse teste avalia-se como o reflexo e o ofuscamento afetam a capacidade de enxergar em situações com baixa luminosidade, como dirigir à noite.