Se for municipal ou estadual, você vai precisar fazer a busca no portal do Tribunal de Justiça do seu estado. No caso de um precatório federal, os sites dos Tribunais Regionais Federais devem ser consultados para averiguar em que pé o processo judicial está.
Para consultar a situação da OPV, o credor deve acessar o Portal de Precatórios, no link https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do. No site, é possível realizar a pesquisa por CPF ou CNPJ e checar a relação de pagamentos por datas. Para visualizar o demonstrativo de pagamento é necessário login e senha.
Precatório expedido em 2021: um precatório expedido no dia 30 de junho de 2021 entra no orçamento para ser quitado em 2022, com prazo até o dia 31 de dezembro; Precatório expedido em 2020: ao seguir a lógica acima, nesse mesmo ano de 2021, serão pagos os precatórios que foram expedidos até o dia 30 de junho de 2020.
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.
Ordem cronológica O tempo de requisição de um precatório depende da sua expedição. Uma solicitação só entra na fila para pagamento do ano subsequente, se expedido até o dia 1º de julho do ano corrente. Após esse prazo, ela entrará somente na ordem de pagamento do outro ano.
Segundo a Constituição Federal, a quitação dos precatórios deve obedecer a ordem cronológica, devendo primeiramente serem pagos os de natureza alimentar, e depois os não-alimentares.