O Coeficiente de Aproveitamento (CA) de uma edificação é a divisão da área computável e a área total do terreno. Este parâmetro determina, basicamente, quantos metros quadrados podem ser construídos com base na área do terreno, Este dado se obtém multiplicando o CA pela área do terreno.
Caso as obras sejam feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código Florestal (atualizado pela Lei nº é de 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os ...
É proibido construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho. O Código Civil traz normas sobre o direito de construir e determina que o proprietário tem liberdade para construir o que quiser em seu terreno, desde que respeite as normas administrativas de construção e não viole o direito dos vizinhos...
Normalmente se usa entre 4 e 5 metros, porém isso pode variar dependendo da prefeitura, da idade da construção ou das regras do condomínio (caso esteja construindo em um loteamento horizontal). Recuo dos fundos é a distancia que você deve deixar entre a sua construção e o limite dos fundos do terreno.
Os limites das APPs às margens dos cursos d'água variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da largura de cada um, contados a partir do leito maior. Também devem ser mantidas APPs em um raio de 50 metros ao redor das nascentes e “olhos d'água”, ainda que sequem em alguns períodos do ano.
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são localizações definidas pelo Código Florestal ou por regulamento específico onde a rigor não são permitidas as alterações antrópicas, ou seja, as interferências do homem sobre o meio ambiente, a exemplo de um desmatamento ou de uma construção.
1. O fato de ser área de preservação permanente, cujo objetivo é a proteção ambiental, por si só não exclui o direito de construir. O jus aedificandi não é incompatível com a preservação ambiental.
Para o colegiado, mesmo que a LPSU defina como proteção a distância mínima de 15 metros entre as construções e as margens dos cursos d'água, prevalece a proteção específica do Código Florestal, que estabelece que construções devem estar a pelo menos 50 metros de distância das áreas de preservação permanente.
É comum a controvérsia acerca da possibilidade de construção em zona urbana na margem de rio. Isso porque, o Código Florestal (Lei n. estabelece como área de preservação permanente toda a vegetação natural localizada a 30 metros nos cursos d'água de menos de 10 metros de largura.
Atualmente, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.
Atualmente, a Lei do Parcelamento do Solo Urbano prevê que, entre rodovias e as construções que estão às suas margens, deve haver um espaço mínimo de 15 metros. Agora, o projeto fixa que esta distância pode chegar a 5 metros, desde que o tema seja aprovado na lei municipal que tratar do plano diretor.
Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública, ou em projetos de ...
São 15 metros, em regra, a partir deste marco. Supondo que a faixa de domínio seja de 40 metros a partir eixo (centro da rodovia), teríamos então que fazer a divisão de 55 metros a partir do ponto central da pista de rolagem. Os primeiros 40 metros seriam públicos.
Faixa de domínio são as áreas laterais as pistas, que pertencem ao Estado (patrimônio público), assim como a rodovia, e são de responsabilidade exclusiva do DER/DF, conforme prevê a Lei nº 5.
Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo (Glossário de Termos ...
Parágrafo Único- Consideram-se estradas municipais as já existentes e as planejadas, bem como as que vierem a ser abertas, constituindo frente de glebas ou terrenos, devidamente aprovadas pela Prefeitura.
Gonzalez excluiu as ferrovias da permissão dada aos municípios para diminuírem a largura dessas faixas ao longo das quais não é permitido construir edificações. Atualmente, são exigidos 15 metros tanto para ferrovias quanto para rodovias.
Art. 35 – Sempre que a largura dos acostamentos for inferior a 2,50m, devem ser previstas áreas de estacionamento, tão próximas quanto possível, de acordo com a topografia e o volume do tráfego previsto em futuro próximo.
A faixa de domínio da ferrovia é o terreno com pequena largura em relação à extensão, necessária para a instalação das vias férreas e demais estruturas exigidas pela operação como: Estações, Oficinas e Pátios, bem como à futuras expansões da ferrovia.
Ambas possuem aproximadamente 300 metros de altura com um vão de 2 km entre elas. São quase tão altas quanto a Torre Eiffel, em Paris, são consideradas mais altas torres de transmissão de energia das Américas.