Método prático para localizar a ação cabível
Petição inicial é o texto que dá início ao processo civil, solicitando do Poder Judiciário a solução de um conflito estabelecido entre as partes. ... A importância da petição inicial está no fato de que, através dela, o Poder Judiciário é introduzido às peculiaridades da lide.
A ação é um direito publico, subjetivo de natureza geral e abstrata, de provocar a atividade jurisdicional do Estado, que tem o dever de presta-la. Nela se contem uma pretensão, que nada mais é do que a afirmação da pretensão de um direito, justificando o pedido de jurisdição do Estado sobre determinado assunto.
A petição inicial, como o nome já diz, é primeiro ato para a formação do processo judicial. Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito.
No meio jurídico, a petição é um instrumento utilizado pelo advogado com o objetivo de conseguir uma decisão favorável dada pelo juiz. Porém, na linguagem popular, seu significado se apresenta de forma mais ampla, sendo entendida como uma mensagem assinada por diversas pessoas, na qual é feito um pedido.
Petições online servem como pressão popular, mas não têm valor jurídico. A Constituição do Brasil diz que todo o cidadão tem o direito de criar uma petição sobre algo, de expressar e recolher assinaturas em prol de uma causa que aflija a um grupo.
Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão (clique no link para saber mais).
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.
São Paulo – Em média, a Justiça estadual do Brasil leva 4 anos e 4 meses para proferir a sentença de um processo em 1ª instância. É o que revela o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, pela primeira vez, mapeou o tempo de tramitação dos processos nos tribunais de todo o país.
Sendo o sumário, o prazo geral e razoável é de 75 (setenta e cinco) dias, enquanto, no caso do procedimento do tribunal do júri, o prazo geral para o encerramento da primeira fase do processo é entre 135 e 178 dias.
– Impugnação (opor-se) da perícia (a depender da perícia) durando em torno de 30 dias; – Depoimento de testemunhas (quando necessário) em outro lugar durando até 90 dias: Prazo para razões finais (do Advogado e do INSS) em torno de 45 dias; Prazo para sentença (decisão) em torno de 3 a 5 meses.
30 dias
Como consultar se o benefício foi aprovado?
– Prazo de Recurso no Superior Tribunal Federal (STF – último recurso possível): Até 120 dias; – Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos. Na fase recursal, a sentença poderá demorar de 7 meses (caso seja solucionado já no Tribunal Regional) até 6 anos (caso seja necessário utilizar todos os recursos possíveis).
O INSS criou uma fila nacional para analisar os processos. Demora mesmo. A recomendação é registrar uma reclamação na Ouvidoria que está no site do INSS. Se depois de ter sido feita esta reclamação, ainda assim o pedido não for analisado, é hora de tomar alguma providência judicial.
O tempo médio de espera no país é de 66 dias. O acordo entre o Ministério Público Federal e o governo deve ainda reduzir a procura dos segurados do INSS pelo Judiciário. Advogados utilizam o mandado de segurança para tirar os segurados da fila do INSS após 60 dias de espera.
30 dias
de 30 a 90 dias
Diário Oficial da União