1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores. ... Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.
A Convenção adota como princípios o livre consentimento, a boa-fé e a norma de direito internacional pacta sunt servanda. Determina, ademais, que um Estado não pode invocar sua lei interna para justificar o descumprimento de um tratado de que seja parte.
2. Considera-se apenas suspensa a execução do tratado anterior se se depreender do tratado posterior, ou ficar estabelecido de outra forma, que essa era a intenção das partes.
A reserva é uma declaração unilateral feita por um sujeito de direito internacional ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado ou a ele aderir com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições em sua aplicação no Estado optante pela reserva.
QUANDO UM ESTADO FAZ RESERVA A CLÁUSULA DE TRATADO, ( ) está exercendo um direito soberano que é inerente à adesão a todo tratado.
Considera-se aperfeiçoado e obrigatório o tratado internacional multilateral, quando se atinge o quórum de ratificações previsto no tratado. Quando um Estado faz reserva à cláusula de tratado, Alternativa A - está declarando que não quer se vincular a esta cláusula.
São abertos os tratados que permitem a posterior adesão por parte dos Estados que não participaram de suas negociações, ou mesmo não o ratificaram no momento devido. ... Não há prazo para adesão nos tratados abertos. Por fim, são fechados os tratados que não permitem qualquer tipo de adesão posterior.
Vigência dos tratados internacionais Pode ser de um mês, seis meses ou um ano da data da ratificação ou da adesão, por exemplo. Entretanto, por definição do Supremo Tribunal Federal (STF), os tratados só entram em vigor após a publicação do decreto no Diário Oficial da União.