Como atualizar DARF vencido? Existem quatro formas de regularizá-lo: através do próprio programa da Receita Federal, via extrato do DIRF (disponível pelo e-CAC), pelo programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF (Sicalc) e através do preenchimento manual.
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Emissão de Darf para pagamento em atraso
É possível emitir Darf de terceiros, basta ter o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.
Por meio do portal REGULARIZE, na opção Pagamento, você conseguirá emitir o Darf já atualizado (com juros e mora) da parcela em atraso. A ordem de quitação das parcelas é a seguinte: primeiro, o Darf quita a parcela que vence no mês de emissão; depois, as parcelas vencidas e em seguida as parcelas a vencer. Atenção!
Emissão de Darf
O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
Acesse o Portal SPU, escolha a opção Consulta ou Emissão de DARF, informe o nº do parcelamento, CPF ou CNPJ do responsável pelo imóvel e clique em OK. Verifique os dados sobre o parcelamento e, se necessário, imprima o DARF para pagamento.
O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".
A conclusão da negociação deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do início da negociação. Esse prazo será reduzido para a data de vencimento da multa de ofício nos casos em que o contribuinte possua o benefício da redução, ou até o último dia útil do mês, o que primeiro ocorrer.
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em até 175 parcelas.
As Pessoas Físicas também podem acessar o REFIS-DF 2020 por meio do cadastro único do Portal Gov.br – https://www.gov.br/pt-br. Nesta situação, no site REFIS-DF 2020, escolha por acessar via gov.br.
2º Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), poderão, a exclusivo critério da autoridade fazendária, ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, nos termos da Lei n.
Para emitir o Darf, basta acessar o menu "Imprimir" do lado esquerdo do programa do carnê-leão 2020 e selecionar "Darf". Selecione o mês a pagar. Depois é só levar o documento no banco ou pagar pela internet.