Ao finalizar o preenchimento, o contribuinte será informado no Recibo de entrega da declaração qual o valor a ser devolvido, devendo, nesse caso, ser emitido DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código “5930 – Devolução do Auxílio Emergencial”.
Tire suas dúvidas. A grande novidade do Imposto de Renda 2021 é a obrigatoriedade da declaração do auxílio emergencial. A Receita Federal informou que os contribuintes que foram contemplados com o benefício e tiveram outros rendimentos tributáveis acima de R$ deverão devolver o auxílio.
Basta ter o nosso número, o CPF/CNPJ do beneficiário e do pagador ou a linha digitável, emitir o boleto e pagar pelo Net Empresa , Bradesco Celular, Fone Fácil , nas Máquinas de Autoatendimento ou Agências Bradesco.
Pagar boleto em caixa eletrônico Basta ir até uma agência bancária tendo em mãos o cartão do seu banco e o boleto que deseja pagar. Aí é só seguir o passo a passo, que normalmente é este: Selecione a opção “pagamentos”; Depois selecione o tipo de documento a ser pago (conta de luz, água, telefone, gás, etc);
Pagar boleto com código de barras: Santander, Caixa, Itaú, Bradesco…