Os Estágios podem ser Obrigatórios ou Não Obrigatórios?
O Termo de Compromisso protege o estagiário legalmente, através do seguro obrigatório e do limite de horas por dia de estágio, garante carga horária menor nos dias de prova para o estágio não obrigatório, e coloca o estagiário como um aprendiz que necessita da supervisão.
Órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
adjetivo Que se coloca à disposição de; que aceita, concorda ou permite o que foi proposto. Que transfere ou concede um direito a outra pessoa: poder concedente.
Quem concede, empresta, dá. Exemplo de uso da palavra Concedente: Em um termo de responsabilidade aquele que empresta é o concedente.
O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei .
Resposta: o termo de compromisso de estágio – TCE – é um acordo tripartite celebrado entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e à modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário ...
A lei também determina que o estagiário em atividade não obrigatória tem direito a auxílio transporte (sem descontos na bolsa) e seguro de vida, que cobre consequências por acidentes de trabalho. Em caso de estágio obrigatório, o seguro contra acidentes poderá ser assumido pela instituição de ensino.
Contrato de estágio é um documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro das empresas. O termo de compromisso de estágio deve seguir regras preestabelecidas por lei e precisa ser assinado por aluno, empresa e instituição de ensino.
Contrato de estágio A formalização das contratações de Estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio, indiferentemente da presença ou não de um Agente de Integração. Fazendo o contrato direto com a Instituição de ensino, é necessário ter um Acordo de Cooperação.
Ao comunicar à sua escola que você encontrou uma ocupação profissional estudantil, ela, então, te entregará a famosa convenção de estágio. Você deve enviá-la à parte concedente (responsável pela concessão do estágio), que deve assiná-la. Em seguida, é a sua vez de assinar o documento.
O contrato de estágio pode ser feito com a participação de um Agente de Integração ou então direto com a instituição de ensino, quando há um acordo de cooperação entre ela e a empresa contratante.
Nela, estão elencadas regras e normas que se dirigem tanto ao contratante quanto ao aluno. Uma delas se refere à duração do estágio. Assim estabelece o artigo 11: “A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”.
Quais são os principais direitos do estagiário?
dois anos
De acordo com a Lei do Estágio, nº 11.
40 horas semanais ou 8 horas diárias É para aquele estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
150 horas
Se formos multiplicar 30 horas x 4 semanas, teremos 120 horas ao mês e salário de R$ 1.
Na realidade 400h equivalem a 16 dias e 16h.
Pelo que já li da CLT, se o empregado trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira, sua jornada semanal corresponde a 30 horas e sua jornada mensal a 150 horas, na forma determinada pelo artigo 64 da CLT (30 horas semanais x 30 / 6 = 150). Portanto seriam 300 horas de estágio.
12,5 dias