Empenho é uma promessa de pagamento feita pelo órgão público para você ou sua empresa. Ao emitir a nota de empenho, a instituição pública está reservando o dinheiro para ser pago em um momento futuro. ... Somente após o evento, o pagamento é, então, recebido.
A autoridade competente é o Ordenador de Despesas, que via de regra é o Prefeito, ou, às vezes, o Secretário Municipal. É esta pessoa que DEVE assinar as notas de empenhos. O Secretário da Fazenda (ou Finanças) também geralmente costuma assinar as notas de empenho.
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Muitos se perguntam quando o cliente deve solicitar uma nota fiscal, mas a resposta é simples: sempre. Somente com a NF-e o consumidor consegue exigir a substituição ou restituição da quantia paga, ou abatimento proporcional do preço de uma mercadoria, em casos de defeito.
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A sonegação de impostos por não emitir nota fiscal está sujeita à multa que varia entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota contestada. Uma das sanções previstas nos casos de não emissão intencional é multa corresponde a 75% do valor da nota omitida.
É por meio dela que o Fisco inspeciona as empresas e faz a tributação sobre cada operação. Sendo assim, quem não emite nota fiscal (quando é devido), de certa forma, está burlando as regras, o que, obviamente, é ilegal e pode resultar em graves penalidades: indo de multas até mesmo à prisão.
Você consumidor deve sempre solicitar ao estabelecimento comercial a entrega de nota fiscal. Além disso, o consumidor pode encaminhar uma denúncia ao DECON (Departamento de Economia Popular) e ao "Disque Sonegação", para que sejam tomadas as providências penais e administrativas adequadas.
Acessar o portal da NFP pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Selecionar a opção "Reclamação"/"Consultar"
Não emitir a nota fiscal é considerada uma prática de sonegação fiscal, o que é crime. Mesmo assim, muitas empresas, na esperança de cortar gastos ou por temer a burocracia, se arriscam a trabalhar sem emitir corretamente esses documentos.
Indo direto ao ponto: todos os empreendedores devem emitir notas fiscais de suas vendas. Existe apenas uma exceção. Quem opta por ser Microempreendedor Individual (MEI), que é um tipo de regime tributário, não precisa gerar o documento quando vende para pessoa física.
O primeiro ponto que você precisa saber é que emitir nota fiscal é obrigação de qualquer empresa que comercializa um produto ou serviço, a menos que você seja isento por lei, o que é bem raro. Já aderir ao modelo eletrônico é um processo gradativo, conforme explicamos anteriormente.
Micro Empreendedor Individual (MEI): como emitir Nota Fiscal Segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas. Porém, eles ainda precisam emitir nota fiscal quando vendem para empresas (CNPJs).
A resposta é simples: para regularizar todos os tributos ao Fisco, além de manter a credibilidade do seu negócio. Em outras palavras, esse documento certifica que as mercadorias são legalizadas e registradas. Então, a emissão da nota fiscal é uma vantagem tanto para o consumidor quanto para o empresário.
Portanto, todo estabelecimento comercial (como dos setores de alimentação, artigos esportivos, artigos para uso doméstico, combustíveis, informática e eletrônicos, construção, moda, petshop, saúde, beleza, papelaria e veículos) deve emitir a Nota Fiscal Paulista quando solicitada pelo consumidor.