Veja como agendar solicitação do Cartão de Estacionamento para Idoso:
A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser emitida por meio do endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ pela própria pessoa Idosa ou a pessoa idosa poderá requerer nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS. a) Acessar o site da carteira do idoso: Acesse aqui.
Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa! A solicitação dia do Cartão de Estacionamento para Idoso pode ser feita por meio do link: Portal SP 156. NOTA 1: O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal SP 156.
Para solicitar o cartão Utilize o atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. Documentos necessários: Documento pessoal com foto (RG, CNH, CIE...), com data de emissão de até dez anos (cópia simples); CPF (caso o número não conste no documento apresentado) (cópia simples);
65 anos
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito ao benefício
Obter Cartão de idoso. Trânsito. Idoso. SMTR / Secretaria Municipal de Transportes....
Endereços:
Para a obtenção do cartão da gestante é preciso apresentar o laudo médico que indique a idade gestacional a partir do terceiro mês, documentos pessoais e comprovante de residência. No caso do cartão da criança, além dos documentos pessoais do responsável é necessária a apresentação da certidão de nascimento do bebê.
Gestante ou Lactante:
Para ter o direito, é preciso levar atestado médico comprovando gravidez na Transalvador (órgão de trânsito local). O benefício é válido até a criança fazer 2 anos.
Como e onde solicitar o cartão de estacionamento O cidadão portador de deficiência deve comparecer ao Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV de sua cidade, ou diretamente no Detran, ou acessar o endereço eletrônico da Prefeitura de seu município.
PASSO A PASSO
Se no seu município o Cartão da pessoa com deficiência deve ser solicitado no Detran. SP, você poderá solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de domicílio.
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoas com deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
Este direito é concedido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo: – Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es). ... – Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental.
Mas atualmente só tem direito a usar a vaga o idoso credenciado no Departamento de Trânsito (Detran) e que esteja ao volante. O número de deficientes beneficiados é 3.
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.
Vagas para deficientes e idosos em estacionamento: o que diz a lei? Asseguradas por leis federais, as vagas para pessoas portadoras de deficiência física ou visual devem representar no mínimo 2% do total de vagas em um estacionamento coletivo — essa é uma determinação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Para concorrer às vagas para pessoa com deficiência, o candidato precisa explicitar a sua situação ao se inscrever e também comprová-la. Sendo assim, é necessário apresentar laudo médico que ateste tipo, espécie e grau da deficiência com o código de Classificação Internacional de Doenças (CID).
O PCD deve se encaminhar a uma autoescola especializada para obter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial, e um documento onde consta o modelo do carro e adaptação que o portador necessita. Se caso o veículo for comprado para uma criança, é necessário apresentar a CNH de pelo menos um condutor responsável.