O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.
De acordo com a CLT, é considerada insalubre, em linhas gerais, a atividade ou operação que exponha o empregado a agentes nocivos à saúde acima do limite tolerável. Cálculo: O adicional de Insalubridade incide sobre o valor do salário mínimo na proporção de 40%, 20% e 10%.
Ambiente insalubre é aquele que expõe o trabalhador a fatores cotidianos acima da normalidade, considerados de risco, pois podem prejudicar a saúde, seja pela sua natureza, tempo de exposição ou intensidade, como por exemplo ruído, umidade, radiação, etc.
Conceito. O termo insalubridade pode ser compreendido como o conjunto de atividades e operações cujas condições, métodos ou ambiente de trabalho venham causar dano à integridade física dos trabalhadores.
É insalubre a atividade correspondente à higienização e limpeza de sanitários, inclusive porque comporta o recolhimento de lixo urbano, caracterizado como insalubre em grau máximo pela Portaria 3214, NR 15, anexo 14.
Atividade insalubre é aquela prejudicial à saúde, que pode causar doença. O adicional tem natureza salarial e não indenizatória, cujo objetivo é compensar o trabalho em condições gravosas à saúde do empregado. ...
Existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo.
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.
Vejamos os tipos de Adicionais Salariais:
Além do salário, os trabalhadores podem receber alguns adicionais em seus contracheques. Neste post, vamos falar sobre três desses adicionais salariais: o adicional de insalubridade, o de periculosidade e o pagamento de horas extras.
Adicional, no Direito do trabalho, é o acréscimo salarial devido ao trabalhador que labora em condições mais gravosas, ou seja, em condições ou horários considerados fora da normalidade, e que podem prejudicar de alguma forma a integridade física e mental de quem o presta.
Sua percentagem é de 30% sobre o salário base, CLT art. 193 § 1º. ... Adicional de Insalubridade - É um adicional instituído conforme o grau de risco existente na empresa e exercido pela função do empregado, podendo variar entre 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre salário mínimo, (STF Reclamação nº 6266-0, art.
Os principais adicionais são entre outros: hora extra, noturno, insalubridade, periculosidade, transferência, penosidade.
189 da CLT – serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites da tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Além disso, valores adicionais como descanso semanal remunerado, adicional noturno, de periculosidade ou insalubridade também devem ser devidamente registrados e calculados. Vale lembrar que há outro valor que pode entrar nessa conta! É o do banco de horas.
Como Fazer:
Diferente do que ocorre com o holerite tradicional, em que a distribuição de holerites e a assinatura é feita fisicamente pelos colaboradores, o holerite online é emitido digitalmente, seja através de um sistema com acesso via senha e dados pessoais.
O contracheque deve conter os dados da empresa, como razão social e CNPJ, e do trabalhador, como nome, função, nº do PIS — ou outros dados que a empresa entenda necessários. Precisa constar também o mês de referência do pagamento realizado e a especificação de cada parcela recebida ou descontada do empregado.
Conhecendo seu contracheque "A"| Salário Base: aquele definido em seu contrato. Ele é a base inicial de cálculo, veja mais abaixo. "B"| Vencimentos ou Proventos: é tudo aquilo que "entra" como salário ao empregado. "C"| Descontos: é tudo aquilo que é descontado ou retirado da remuneração do empregado.