Ela consiste na operação em que o produto a ser exportado é faturado pelo próprio produtor para a empresa que está importando. ... Um dos pontos benéficos dessa modalidade de exportação são os incentivos fiscais como isenção do IPI e o fato de não ocorrer a incidência do ICMS.
Incentivo fiscal para a exportação
O tratamento fiscal das exportações brasileiras segue a prática mundial e busca a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 definiu que não incidem sobre as exportações brasileiras o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art.
Segundo a Constituição Federal (art. 153, II), o Imposto de Exportação é de competência exclusiva da União. Tem como fato gerador a saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional.
Normalmente serão cinco tipos de impostos: O II (Imposto de Importação); IPI (Impostos de Produto Industrializado); PIS (Programa de Integração Social); COFINS (Contribuição para Fins Sociais) e o ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços). Alguns são federais, outros estaduais.
Em função dessa classificação fiscal, o bem será tributado via II, IPI, PIS/COFINS e ICMS, que são, respetivamente, os impostos federais e estadual aplicáveis.
A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na remessa internacional.
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC).
O ICMS na importação possui uma fórmula para obter sua base de cálculo: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS). Após obter o resultado da fórmula base, multiplica-se o valor pela alíquota devida.
Baseado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que define o tipo de mercadoria, a alíquota do II pode ser de zero a 35%. Para calcular é simples: basta consultar a tabela de Tarifa Externa Comum (TEC) e aplicar a alíquota fixada sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação.
O ICMS na importação incide quando há “a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento”.
O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto. Para itens básicos, como arroz e feijão, temos uma alíquota de 7%.
Como funciona no processo de importação; ICMS por estado; Como é feito o cálculo base....Lista das alíquotas de ICMS por Estado:
Não. No momento do desembaraço aduaneiro, o contribuinte estadual recolherá o ICMS com base na alíquota interna prevista para o produto objeto da importação, como, por exemplo, 18%. Na saída desta para outra Unidade da Federação, será aplicada a alíquota de 4% para produtos importados.
Confira abaixo os valores de 2019.
Definido o valor de ICMS sobre os combustíveis em MG para o restante do ano; confira
ICMS/GO - Projeto do Governo de Goiás que reduz ICMS do arroz e do feijão de 17% para 12% é aprovado na Assembleia.
ICMS do Ceará se mantém em 17%
Vale a pena esclarecer que as alíquotas variam de acordo com a mercadoria ou serviço, podendo ir de 7% a 35%. Caso as operações contem com movimentações internas, a alíquota do ICMS é a do estado onde isso ocorre, e geralmente varia de 17% a 19%.
Com a mudança, a alíquota de ICMS para usados aumentou de 1,8% para 5,5% sobre o valor de venda. Já no caso de carros zero-quilômetro, o imposto foi de 12% para 13,3%.
O debito do ICMS na venda será igual a 18% de 321,95 = 57,95 ou à diferença entre o preço com ICMS e a base R$ 321,95 – R$264,00, em ambos os casos o valor será de R$ 57.
ICMS da gasolina: 25% sobre 1 litro (imposto de R$ 1,06) ICMS do diesel: 13,3% sobre 1 litro (imposto de R$ 0,48)
O que é ICMS e para que ele serve? É um imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os estados e usado por eles para as diversas funções.