Carga horária semanal x valor hora-aula x 4,5 semanas Ao total dessa conta deve ser acrescentado mais 1/6 referente ao repouso semanal remunerado. Exemplificando: Uma professora de educação infantil que trabalha das 8h até 12h e das 13h30 até 17h30 tem uma jornada diária de 8 horas, que na semana chega a 40 horas.
O Supremo Tribunal Federal entende que é possível, SIM, acumular cargos públicos mesmo que a jornada seja superior a 60 horas semanais.
- Jornada de Trabalho máxima pela CLT – 10 horas diárias e 56 semanais, ou seja, jornada normal mais jornada suplementar – podendo haver compensação limitando a jornada em 10 horas diárias e 60 semanais (08 horas normais e limite de até 10 horas de jornada por dia de trabalho);
O artigo 37 , XVI , da Constituição Federal , permite de forma excepcional a acumulação de dois cargos ou empregos na área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Não importa a fonte pagadora, você pode acumular os dois cargos no mesmo município, desde que haja compatibilidade de horário. Quanto a questão do número máximo de horas semanais inexiste previsão constitucional, porém você deve verificar se existe alguma lei no município que faça tal restrição.
A CF diz que o pedagogo não pode assumir dois cargos públicos por ser acumulação de cargos por ser considerado administrativo, pois somente professor pode acumular cargo. A partir desta lei, o pedagogo poderá exercer dois cargos públicos, uma vez que a LDB reconhece o pedagogo como educador.
Para os professores que atuam na área pública, só existe possibilidade de ter dois vínculos com a administração. Até porque a Constituição Federal permite somente o acúmulo de dois cargos de professor. Portanto, não é possível ocupar três ou mais cargos públicos como professor.
Atualmente, só é possível cumular cargos ou empregos públicos nas seguintes situações:
[Decreto art. Jornada Integral(40 horas = 36 aulas + 04 horas-atividade); Completa(30 horas = 27 aulas + 03 horas-atividade); Parcial(20 horas = 18 aulas + 02 horas-atividade);
Com base no artigo 37 (inciso XVI) da Constituição Federal , o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por sua 4ª Câmara Cível, garantiu ao médico Marcelo Luiz Brandão o direito de acumular dois cargos públicos.
Médico não pode ter mais que dois vínculos com o serviço público.
Geralmente com os médicos residentes conseguem dar entre 4-5 plantões no mês com valores médio de R$ 800,00.
Médicos Veterinários; 10. Nutricionistas; 11. Odontólogos; 12. Psicólogos; 13.
São considerados cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde aqueles cujas atribuições estejam voltadas exclusivamente para a área de saúde. 10. Nos casos de acumulação ilegal, comprovada a boa-fé por meio de inquérito administrativo, o servidor poderá optar por um dos cargos, empregos ou funções.
Atualmente, são privativos de brasileiro nato os cargos de presidente e vice-presidente da República, de presidente da Câmara dos Deputados, de presidente do Senado, de ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa.
O brasileiro naturalizado pode ocupar os seguintes cargos, EXCETO o de:
São brasileiros: I - natos: ... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.