No entanto, em julho de 2016, a Terceira Turma do STJ decidiu que a guarda compartilhada é inviável quando os pais moram em cidades diferentes. Assim, para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores.
Para essas famílias, o formato de guarda compartilhada de dias fixos é o mais indicado. Pernoitam com a mãe todas as segundas e terças, enquanto nas quartas e quintas ficam com o pai (apenas um exemplo, pode ser o inverso). Os pernoites de sexta, sábado e domingo são intercalados entre os pais.
Em tese, numa situação na qual a guarda seja compartilhada e a mãe – que reside com os filhos – necessitar se mudar para uma cidade diferente da cidade onde o genitor resida – poderá fazê-lo com suprimento judicial, caso o pai das crianças não autorize a mudança.
Afinal, posso mudar de cidade com o meu filho? Quem fica com a guarda não tem o poder total e absoluto sobre os filhos. ... Por tal motivo, se a mãe ou pai detentor da guarda das crianças desejar mudar de cidade, estado ou país, deve pedir autorização do outro genitor para tanto.
Vale dizer que o genitor que pretende mudar de cidade e levar o filho deve solicitar a autorização judicial. Nesse pedido constarão as justificativas da mudança. Além disso, nele poderá ser alterado o direito de visitas entre a criança e o outro genitor.
a guarda compartilhada, normalmente é aplicada quando ambos genitores moram na mesma cidade, decidem conjuntalmente os interesses do filho e despesas. O que o pai da sua filha quer, é a guarda alternada no qual a criança passa um periodo com o pai e outro com a mãe, esse tipo de guarda não é mais aplicada hoje em dia.
Se foi casada, separou-se e ficou com a guarda da criança, ou se ficou formalmente com a guarda da criança de alguma outra forma, não há necessidade alguma de entrar em acordo com o pai, pois você pode residir e levar o filho para qualquer parte do território nacional e o pai que se adapte para fazer as visitas (se ele ...
Assim, se o genitor que detém a guarda pretender se mudar por motivo fútil (um namoro, por exemplo), o juiz poderá impedir a mudança, sob pena de alterar a guarda para o outro ou ainda passar para pessoas com afinidade, como avós.
Em suma, pode sim mudar com a criança e ou adolescente para outra cidade, desde que justificadamente e com o consentimento do outro pai, visando sempre o melhor para a criança e tratando-o como sujeito de direito.
A mãe que impede o pai de ver a filha injustificadamente pratica alienação parental e, por isso, deve indenizar o pai da criança. Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou a mãe de menor e autora de processo a indenizar o suposto réu (pai da criança) pelos danos morais causados a este.
Caso seja desrespeitada a decisão do juiz, e o pai ou mãe estejam impedindo o outro genitor de ter contato com o filho, poderá ser fixada multa diária por descumprimento ou mesmo busca e apreensão do filho no dia que seria dada a visita.
Recomendo ele entrar primeiro com a ação de Regulamentação de visita c/c alimentos, assim ele poderá pedir para ficar com a criança no final de semana, mesmo se for de 15 em 15 dias.