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Como Feito Inventrio De Bens?

Como feito inventrio de bens? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como é feito inventário de bens?

São dois os tipos de inventário, e eles devem ser escolhidos dependendo da situação. O inventário judicial, como sugere o nome, precisa ser conduzido por um juiz. Já o inventário extrajudicial surgiu como uma tentativa de acelerar o processo para as famílias, e pode ser realizado em um cartório de notas comum.

O que é necessário para fazer um inventário?

Para iniciar o procedimento de inventário extrajudicial, é necessário apresentar documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens materiais envolvidos. Do falecido, é necessário apresentar RG, CPF, certidão de óbito, de casamento (atualizada há no máximo 90 dias) e escritura de pacto antenupcial, se houver.

Onde deve ser feito o inventário?

Art. 96 CPC - O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Qual o foro competente para a propositura do inventário?

Segundo o Código de Processo Civil de 2015 em seu artigo 48 o Foro que é competente para a pleiteação do inventário é o do autor da herança, mesmo que o de cujus tenha falecido fora do Brasil, ou seja, quem tem competência para processar determinado inventário é o foro no qual o autor da herança era domiciliado.