O CTN prevê duas regras gerais para contagem do prazo decadencial: o prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador (artigo 150, §4º), aplicável aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em que o contribuinte declara e recolhe o valor que entender devido; e o prazo de 5 (cinco) anos ...
O prazo para oferecimento da representação é de seis meses a contar da data em que o ofendido vier, a saber, quem é o autor da infração penal, conforme o art. 38 do Código de Processo Penal.
Cabe lembrar, ainda, que o registro de um B.O delatando fatos inverídicos que imputem a alguém uma conduta criminosa poderá ensejar na responsabilização criminal do próprio comunicante, a depender do caso, por crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), de falsa comunicação de crime ou contravenção (art.
Nos boletins de ocorrência geralmente consta, ao final do documento, um trecho previamente pronto que prevê que o noticiante deseja representar. Bastaria, portanto, a assinatura no documento para que, diante da expressão ali constante, tal ato fosse entendido como a representação formalizada.
O registro pode ser feito em até 30 dias após o ocorrido.
Após o registro, o boletim passa por conferência e checagem de informações, para garantir que a ocorrência registrada esteja de acordo com os serviços processados pela unidade virtual e a veracidade de dados prestados pelo usuário, em um prazo de até 15 minutos.
Para consultar um boletim de ocorrência, preencha as informações abaixo:
pela internet? Assim como os demais casos registrados pela delegacia eletrônica, os boletins de violência doméstica passam por uma triagem e são encaminhados à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da região de cada ocorrência.
É preciso ter RG e CPF em mãos. * Na tela principal- opção ocorrências menu horizontal. * Impressão de boletins de ocorrência. * Preencher os campos apresentados.
Seu registro de Boletim Eletrônico de Ocorrência será analisado. Caso ele seja validado você receberá no seu e-mail uma cópia do BO para ser impresso. Também será possível imprimir uma cópia do BO a partir do site da Delegacia Online, para isso acesse o link CONSULTAR/IMPRIMIR BOLETIM.
Usando o próprio celular, a vítima vai precisar apenas digitar o CPF e tirar uma selfie para validar o registro. Depois disso, precisará gravar um áudio descrevendo o ocorrido e, por meio de inteligência artificial, o texto será qualificado de acordo com a natureza do crime.
Para acidentes sem vítimas, o B.O. pode ser feito pessoalmente em uma delegacia da Polícia Militar ou pela internet, em alguns estados brasileiros. No estado de São Paulo, por exemplo, é possível fazer o registro acessando o site da Secretaria de Segurança Pública.
Faça um boletim de ocorrência Dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O. É possível fazer esse registro em qualquer unidade da Polícia Civil, mas se existir em sua cidade, é interessante procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI).
Para registrar o BO virtual, o cidadão deve acessar, de seu dispositivo móvel, o endereço da Delegacia Virtual na internet (www.delegaciavirtual.pa.gov.br) e depois selecionar uma das opções para registro da ocorrência.
Procedimentos de baixa por roubo, furto ou extravio de bens móveis permanentes
Boletim de Ocorrência (B.O.) de extravio é o documento oficial utilizado pelos órgãos policiais para fazer o registro de perda de objetos e documentos pessoais do declarante (a pessoa que relata o que aconteceu).
O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
Tratando-se de crime de ação pública incondicionada que, na hipótese, é o caso do furto, nada resta a fazer depois de formalizada a "notitia criminis". Não houve, tecnicamente, uma queixa, no sentido processual penal da palavra, pois se houvesse, seria perfeitamente possível desistir do ato no meio do processo.
Qualquer pessoa que tenha registrado um acidente junto à Polícia Rodoviária Federal. Requerimento da Retificação de Boletim de Acidente de Trânsito - interessado deverá protocolar o seu requerimento em qualquer unidade da PRF, em formulário padronizado ou não.