Já foi vítima de um inadimplemento? Não sabe como proceder? Quer se resguardar caso isso aconteça? Uma ótima maneira é através do documento de confissão de dívida, que está previsto no art. 784 do Código de Processo Civil, como um título extrajudicial.
“ Contudo, ficou acordado entre as partes que deveria ser pago o valor de R$ … (escreva o valor que deverá ser pago atualmente, inclusive por extenso), que deverá ser pago até a data de dia, mês e ano (escreva a data que deverá ocorrer o pagamento).” OU
Credor: nome completo, nacionalidade (se pessoa física), estado civil (se pessoa física), inscrito sob o RG nº_____e CPF ou CNPJ nº____, com endereço na Rua _____ (endereço completo).
Embora o acordo de vontades entre devedor e credor sirva para indicar que as partes estão comprometidas em dar fim à dívida, é possível que haja descumprimento das condições estabelecidas em contrato.
O relacionamento entre credor e devedor, pode vir a se tornar algo complexo e até mesmo gerar um mal estar, devido algumas situações. O que deveria ser fácil, uma transação simples, pode acabar por se tornar “uma dor de cabeça” e deixar as partes em uma situação nada confortável.
Cláusula 2ª. A dívida mencionada será paga pelo(a) DEVEDOR(a) ao(à) CREDOR(a) em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ XXX,XX (valor por extenso), com vencimento todo dia 10 de cada mês, a iniciar em (data) e encerrar em (data).
O termo de confissão de dívida está previsto no Código de Processo Civil de 2015, especificamente no artigo que trata dos títulos executivos extrajudiciais.
Assim, entende-se que o termo ou contrato de confissão de dívida é um instrumento particular – não público – e que sua validade jurídica depende não apenas da assinatura das partes diretamente envolvidas, mas também de duas testemunhas.
A confissão da dívida é uma pactuação entre credor e devedor, por isso, é selada por uma espécie de contrato. Por isso, assim como ocorre em qualquer contrato, o primeiro passo é sempre identificar as partes.
Contudo, você pode estar se perguntando, realmente vale investir na elaboração desse instrumento? Abaixo, separamos três vantagens da adoção de um termo ou contrato de confissão de dívida.
O termo de confissão de dívida é um acordo de vontades, firmado por meio de um contrato entre duas ou mais partes. Por meio desse termo, uma dessas partes confessa e reconhece a existência de uma dívida específica, que mantém com a outra parte.
2.3 Caso não seja efetuado o pagamento do valor ou das parcelas na data avençada ocorrerá o vencimento integral e antecipado do débito, onde o DEVEDOR(A) estará sujeito a executar o presente contrato, o pagamento do valor total, onde incidirá o valor de … % como multa, …% de juros, como também a correção monetária do presente valor, acrescido dos honorários advocatícios e custas processuais, baseado no valor total do débito. (preencha o valor em porcentagem que deverá ser cobrado em caso de inadimplemento).
E, se precisar de ajuda para fazer a gestão de todos os documentos do seu escritório, incluindo termos de confissão e outros instrumentos extrajudiciais, considere conhecer o PROJURIS ADV.
Imagine que você é um advogado e o seu cliente precisa cobrar um credor inadimplente. Ele não quer, no entanto, seguir pelas vias judiciais nesse primeiro momento. O que fazer? Nessa situação, você pode propor a elaboração de um termo de confissão de dívida – também chamado de contrato de confissão de dívida.
Espécie de título executivo extrajudicial, o termo de confissão de dívida tem um papel maior do que o nome do instrumento sugere. Mais do que confessar a inadimplência, o termo registra um acordo entre as partes para que se faça a quitação da dívida.
Boa tarde, iniciei o procedimento de empréstimo com uma empresa e me pediram a emissão deste documento, resolvi cancelar o pedido, mas ja havia enviado meus dados em contrato, agora querem me cobrar uma multa de cancelamento absurda. Como procedo?
Ressalvadas obrigações aqui não descritas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR confessa dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ (valor).
Existem formas melhores e mais práticas de negociar descontos no valor ou tentar parcelar para pagar dentro de suas possibilidades.
Para aumentar a segurança jurídica do documento e evitar contestações posteriores, nesse trecho é recomendável explicitar ainda a origem – ou motivo – da dívida. Por exemplo, pode-se usar a seguinte construção frasal: