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Quando a mensagem diz “CPF não localizado na base de dados do FGTS” pode ser por erro no site da Caixa Econômica Federal ou por alguma irregularidade por conta do empregador.
Esse problema pode se dar por diversos motivos, seja por erro no site da Caixa Econômica Federal, seja por algo que o empregador fez incorretamente ou seja por alguma irregularidade.
O CPF fica suspenso quando há algo de errado ou incompleto no cadastro do contribuinte. O mais comum é que as inconsistências apareçam no nome, data de nascimento, nome da mãe ou Título Eleitoral, já que a Receita Federal cruza os dados com as informações da Justiça Eleitoral.
Como regularizar o CPF pela internet
Antes, a pessoa física com inconsistência cadastral no CPF tinha que se dirigir, obrigatoriamente, a uma unidade de atendimento das entidades conveniadas à RFB (Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e solicitar o Pedido de Regularização ao custo de R$ 5,70.
Se, após fazer a consulta, aparecer alguma inconsistência, é possível atualizar os dados cadastrais online e gratuitamente no próprio site da Receita Federal. Esse procedimento serve para pessoas que mudaram de endereço, alteraram o nome, precisam informar sua naturalidade ou corrigir alguma informação cadastrada.
É possível regularizar a situação do CPF pelo computador através do site da Receita Federal ou pelo aplicativo do mesmo órgão. Confira só! 1. Entre no site oficial da Receita Federal e clique na opção “Meu CPF”, que aparece logo na tela de início.
Como regularizar um CPF suspenso? Para regularizar um CPF suspenso, primeiramente, deve ser feito o pedido de regularização junto ao site da Receita Federal, tanto pelo contribuinte maior de idade, quanto por seu representante legal no caso de um menor.
Atenção: Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a regularização. O contribuinte será informado no momento da solicitação. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir do pedido de regularização na unidade conveniada.
O prazo para comparecimento é de 90 dias a partir do pedido, a partir do pedido de regularização na unidade conveniada.
O prazo para comparecer é de 90 dias contados a partir do pedido de regularização. Caso a pessoa não compareça no prazo, a solicitação será cancelada. Abaixo, explicamos como regularizar o CPF suspenso, cancelado e nulo.