Entre em https://senhaweb.salvador.ba.gov.br/PessoaJuridica/Cadastro e preencha o formulário com os dados da sua empresa:
Passo a Passo para Preencher Nota Fiscal Eletrônica NFe
Como emitir nota fiscal: conheça o passo a passo
Na tela de faturamento, após selecionar o cliente fora do estado, selecione Sim no campo Consumidor Final (pode ser automatizado via regra fiscal). Clique no botão Incluir itens. Após selecionar o produto, quantidade e valor, observe os dados calculados na aba ICMS em Operações Interestaduais.
Quanto às notas fiscais, empresas sem inscrição municipal e alvará não conseguem obter a formalização estadual. Ficam, então, impossibilitadas de emitir a NF-e. E mesmo que o negócio só preste serviços, a falta de inscrição no município também impossibilita a emissão das notas de serviços.
O contribuinte isento é a pessoa que realiza atividades sujeitas ao ICMS e está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual. Você não consegue autorizar uma NF-e para uma pessoa isenta e que o campo da inscrição estadual esteja preenchido. Isto é um forte indício que o destinatário é um não contribuinte.
Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigada de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual. ... Uma empresa que é contribuinte isento é dispensada ou proibida de ter uma inscrição estadual.
Se você consultar no site do Sintegra o CNPJ e constar uma IE ele é contribuinte do imposto. O Sintegra também aponta quando é um cliente Isento. Uma dica importante é que se o seu contribuinte estiver com a IE baixada, não deve ser realizada a emissão de NFe para esse cliente.
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
O Simples Nacional é um regime unificado de recolhimento tributário aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. “Por ser um regime de tratamento tributário diferenciado e favorecido, com recolhimento unificado, o DIFAL já estaria incluso no cálculo, assim como outros impostos devidos”, opina Dra. Clarissa.
Consumidor final contribuinte do ICMS O consumidor final (destinatário, quem receberá o bem) será responsável pelo recolhimento do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se for contribuinte do ICMS.
O Consumidor Final, pode ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, apresentada como Destinatária da NF-e ou NFC-e, que está adquirindo um produto / mercadoria para seu uso, normalmente, produtos em seu estado final de comercialização, como um celular, um notebook, uma mesa, cadeira, televisão, etc.
O recolhimento do ICMS é efetuado em guia própria, ao Estado em que é devido. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos, dentro dos sublimites estabelecidos por cada unidade da federação (veja aqui os sublimites vigentes).
O ICMS destacado na nota fiscal resulta da aplicação da alíquota de 18% sobre o valor do faturamento que corresponde ao preço da mercadoria onde se acha incluído o valor não só do ICMS, como também, dos valores de todos os tributos indiretos e de demais despesas.