Atendimento exclusivo por e-mail: [email protected] Na cidade de São Paulo, o primeiro atendimento deve ser previamente agendado, pelo telefone Para conhecer as demais cidades e horários das unidades de atendimento, consulte o site: www.defensoria.sp.gov.br, e clique em "Locais de Atendimento".
Procedimento para representar um Advogado
Você também pode registrar o seu relato enviando um e-mail para: [email protected], ou entrando em contato pelo número
O melhor caminho é procurar a Ordem dos Advogados da sua Cidade e através da ouvidoria dessa Ordem, tentar um contato dom esse advogado. Caso ele não lhe dê ouvidos entre com uma representação contra o mesmo e procure outro advogado que lhe dê atenção.
Na maioria dos casos, se o prestador de serviços não fizer o que prometeu pode-se optar pela rescisão do contrato. Para isso, deve-se apresentar uma notificação com antecedência por escrito. A maioria dos acordos também permite que o contrato seja cancelado por qualquer outro motivo.
Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anotar data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicitar o envio de um comprovante da rescisão contratual.
Procedimentos para encerrar a locação
Caso o inquilino deseje encerrar a locação antes do final do contrato, não terá a obrigação de justificar o motivo para o distrato. Basta efetuar o pagamento da multa correspondente e o acordo se encerra. Já o proprietário não dispõe dessa liberalidade.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.
Havendo a quebra do contrato por qualquer das partes, a parte que quebrou o contrato deverá indenizar a parte prejudicada, com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato.