Com a informatização dos cartórios, o processo de busca por registros muito antigos ficou mais simples. Você pode solicitar pelo site dos Cartórios do Estado de São Pauloou pelo Portal do Registro Civil. Pessoalmente, você pode dar entrada no serviço no Cartório de Registro Civil mais próximo.
Como tirar Certidão de Casamento pela Internet? Site emite segunda via
Para entender melhor como é composto o número de registro novo veja a imagem a seguir: Importante: O 15º dígito da matrícula da certidão identifica o tipo de certidão. Se este dígito for o número “1” a certidão será de nascimento e se for o número “2”, a certidão será de casamento.
Logo depois de celebrado regularmente o casamento, lavra-se assento no livro de registro, sendo exarados: os prenomes, sobrenomes, nacionalidade, data e local de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges; nomes, sobrenomes, nacionalidade, datas de nascimento ou de morte, domicílio e residência ...
Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não; Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos; Se necessário, Certidão de Óbito do cônjuge, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento ou de sentença de divórcio.
A certidão de casamento atualizada é encontrada em qualquer cartório de registro civil do Brasil, embora seja recomendado ir em qual foi feita a original. Também é possível solicitar a segunda via on-line, com o envio do documento à sua residência.
O primeiro passo é acessar o site www.cartorioonlinebrasil24h.com.br para pedir uma certidão online. Abrirá a página para ser feito o pedido, sendo necessário preencher os dados. É essencial selecionar a certidão de casamento no campo de escolha do tipo de certidão.
A segunda via da certidão de nascimento atualizada com três meses de validade não é mais cobrada dos casais. A novidade representa uma vantagem econômica, pois cada certidão custa R$ 34,90 e a Taxa de Serviços Notariais e Registrais que incide nela tem o valor R$ 6,98.
O Projeto de Lei 5405/19 proíbe os cartórios de exigirem certidões de nascimento e de casamento atualizadas a cada 90 dias, como ocorre hoje. Conforme a proposta, os cartórios só podem exigir atualização dessas certidões após 12 meses da expedição, a menos que contenham rasuras ou estejam ilegíveis.