Então, para emitir a Nota Fiscal para locação de equipamentos, além do que se é exigido, deve estar na Nota, também:
Como a locação de bens móveis não tem natureza de serviço, está desobrigada a emissão de Nota Fiscal. A utilização dela seria uma obrigação acessória e não obrigatória, uma vez que a atividade não está sujeita à incidência do ISSQN.
Lançamento da despesa com aluguel
Desta forma, desde 1º de março de 2020, o CFOP que deve ser utilizado nas operações de remessas e/ou retornos de locação de bens, não é mais o 5.
O artigo 156, inciso III, da Constituição da República de 1988 outorga competência aos municípios para instituir o imposto sobre serviços de qualquer natureza ("ISSQN"). O ISSQN é disciplinado pela LC 116/03.
A atividade de locação de máquinas com operador não impede o ingresso no Simples Nacional e, nesse regime, é tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS previsto nesse Anexo.
Entende-se por Locação de Bens Móveis aquela em que o locador entrega o bem ao locatário, dispondo este da coisa como bem lhe convier, sem a necessidade do locador operar ou executar qualquer tarefa. O Código Civil de 2002 trata da locação de bens móveis e imóveis.
Nesse regime, o IRPJ e a CSLL incidem trimestralmente em 15% e 9%, respectivamente, sobre o lucro presumido do período....O que é lucro presumido?
Os impostos unificados no Simples, aplicáveis às locadoras de veículos são:
De forma geral, podemos dizer que as alíquotas são: Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%; Simples Nacional: de 4,5% a 19,5%.
Imposto de Renda Para calcular o IRPJ com o Lucro presumido é utilizada então a seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido e 10% para lucro presumido superior a R$ 20.
· IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ · CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento. Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal.
No Lucro Presumido, o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas: PIS: 0,65%; COFINS: 3%; ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município.
60%
Alíquota nada mais é do que o valor do imposto. Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ por mês e 25% para todo lucro que passar esse limite. Para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.
Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país, sendo eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS/ Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais – São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.
Os federais arrecadam em torno de 60% do valor total. Estes estão inclusos o IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Os estaduais ocupam 28% da arrecadações totais, como o ICMS, IPVA, ITCMD. Por último, os municipais captam 5,5% do total nacional, tal como o IPTU, ISS, ITBI.
Conheça os impostos cobrados pelo Governo Federal
Segundo a determinação do governo, está isento de PIS e Cofins o botijão de 13 kg destinado a uso doméstico. O desconto é de R$ 2,18, segundo levantamento do Sindigás (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo). Com isso, o gás envasado em cilindros maiores continua sendo tributado.
Além deste, o pagamento da Cofins, contribuição patronal das empresas à Previdência Social foram adiados no início de abril. Outras medidas também foram tomadas pelo governo federal, como a prorrogação no pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional – dos meses de março, abril e maio.
Prorrogação de tributos do Simples Nacional Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.
A opção padrão "Manter Digitação", irá obedecer a marcação da opção "Imprimir vencimento Prorrogado conforme legislação", efetuada na tela principal da aba PIS/COFINS/CPRB. Com isso, ao imprimir os DARFs pela Central, os campos de vencimento serão impressos com a data prorrogada.
A Receita Federal prorrogou o vencimento do PIS e da Cofins dos meses de março, abril de maio/2020.
O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 1º trimestre/2.
O valor apurado para pagamento do IRPJ de forma trimestral deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, respeitando os seguintes vencimentos: 1º Trimestre: 31 de março. 2º Trimestre: 30 de junho. 3º Trimestre: 30 de setembro.
Nenhuma quota poderá ser inferior a R$1.