Para declarar JCP no imposto de renda; Os valores devem ser informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio”. Para cada ação que o investidor recebeu JCP, deverá informar o titular, nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor.
Além do BEm há verbas liberadas na pandemia devem ser declaradas, como o FGTS emergencial, que vai em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", e as demais verbas trabalhistas como o 13º salário, que é um rendimento de tributação exclusiva, mas vai na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", junto com o ...
O 13º isento integra o montante informado na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos. Assim, na hora de declarar, é preciso subtraí-lo deste montante e informá-lo no campo específico. O restante será informado no campo "Valor". O 13º isento também se limita ao valor de R$ 1.
Se você é funcionário de uma empresa ou comércio, os salários recebidos em 2020 devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração de Imposto de Renda 2021.
De forma geral, trabalhadores e aposentados têm de declarar todos os seus rendimentos. O salário vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. É necessário abrir um documento “Novo” para cada emprego ou órgão pagador e informar nome, CNPJ, 13º e IR, entre outros dados solicitados.
Para declarar, é muito simples: no programa da Receita Federal, digite o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos”, com o “Código 61”, Depósito bancário em conta corrente no País. Também informe o nome e CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
Seu saldo deve ser informado como bem, e a rentabilidade, como rendimento isento. Assim, se você for obrigado a declarar em 2021, precisará informar à Receita Federal qualquer saldo em poupança superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2020, além dos rendimentos da caderneta.
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte. Para aqueles que não possuem conta em banco, ou só possuem conta salário, um procedimento especial deverá ser tomado.
O prazo final de entrega da Declaração de imposto de renda de 2021 foi adiado de 30 de abril para o dia 31 de maio, conforme instrução publicado hoje (9) pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).