Assim sendo, a interrupção poderá ser solicitada desde que o interessado pretenda deixar de praticar sua habilitação profissional. Neste caso, este deve fazer seu login no site do CFT, acessar PROTOCOLOS, CADASTRAR PROTOCOLO e clicar na opção SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL.
17 - O TRT será cancelado quando não forem executadas as atividades técnicas nele descritas ou o contrato não for executado. Art. 18 - O cancelamento do TRT deve ser requerido ao CRT pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, e ser instruído com o motivo da solicitação.
1º Passo: Acessar o site do CFT e clicar em “SERVIÇOS ONLINE”. 2º Passo: Clicar no lado esquerdo da tela em “ACESSO RÁPIDO”. 3° Passo: Clicar em “SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL” para registro de PESSOA FÍSICA. Ou clicar em “SOLICITAR REGISTRO DE EMPRESA” para PESSOA JURÍDICA.
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Tanto CFT quanto CRT se tornam os responsáveis principais, enquanto o CREA ficará com os tecnólogos e engenheiros.
Pessoas jurídicas que estiverem em dia com CRBM-1 poderão obter o certificado de responsabilidade técnica do exercício diretamente no site www.crbm1.gov.br, em “Área do Biomédico”.
Termo de Responsabilidade Técnica = A ANTIGA ART. TRT de obra ou serviços: execução de obras ou prestação de serviços. ... TRT de cargo ou função derivado: é a forma do técnico trazer para o SINCETI a responsabilidade técnica que o profissional exercia junta a empresa no CREA.
A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 2ª parcela em 3ª parcela em 4ª parcela em e 5ª parcela em bastando para isso acessar o SINCETI e gerar os boletos.
A anuidade de pessoa jurídica referente ao exercício de 2021 poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento de 1ª parcela em 31/01/2021, 2ª parcela em 28/02/2021, 3ª parceLa em 31/03/2021, 4ª parcela em 30/04/2021 e 5ª parcela em 31/05/2021. Para saber mais, consulte a resolução.
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