Como calcular Funrural pessoa jurdica? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Pessoa Física: Imposto de 1,5 sobre o valor bruto da venda (1,2% INSS + 0,1%RAT + 0,2% SENAR)
Pessoa Jurídica (empresa): Imposto de 2,05 sobre o valor bruto da venda (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR)
Mais itens...•4 de ago. de 2021
Como calcular Funrural pela folha de pagamento?
Já se optar por calcular o Funrural pela folha de pagamento, irá incidir a alíquota total de 23% sobre o valor dos salários, sendo 20% INSS e 3% RAT, além de outras alíquotas de terceiros como Incra e Salário Educação.
Como calcular GPS Funrural?
Para calcular a GPS acesse: "Federal" > "Funções" > "Federal" > "GPS - Guia da Previdência Social". Na tela "Cálculo de GPS Unificado", selecione a aba "FUNRURAL" , selecione o período de apuração no campo "Mês Apurado", marque a opção de "Apuração do FUNRURAL" e clique no botão "Calcular".
Qual a taxa do Funrural?
Alíquota Funrural Produtor Rural Pessoa Física: alíquota total de 1,5%sendo 1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% SENAR. Produtor Rural Pessoa Jurídica: alíquota total de 2,05%sendo 1,7% INSS, 0,1% RAT e 0,25% SENAR.
Como funciona o Funrural sobre a folha de pagamento?
Em janeiro os produtores rurais devem optar pela forma de contribuição previdenciária, se será pela COMERCIALIZAÇÃO (Funrural) ou se pela FOLHA DE PAGAMENTO. ... A Lei nº 13.606/2018 que trouxe essa possibilidade e ela determina que deve ser feito em Janeiro.
Como lançar Funrural na Folha?
Thomson Reuters
Acesse o menu CONTROLE e clique na opção PARÂMETROS;
Na guia GERAL, E-SOCIAL, subguia GERAL, nos campos: PRODUTOR RURAL, selecione a opção 'Sim'; CALCULA FUNRURAL SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, selecione a opção 'Sim';
Para salvar as informações, clique no botão [Gravar].
Como emitir a guia do Funrural?
Deve-se emitir uma GPS manual utilizando o código 2615 – Recolhimento Sobre a Comercialização de Produto Rural – Exclusivo ao SENAR. Observação: Note que haverá divergência entre o valor informado na GFIP/SEFIP e o valor efetivamente recolhido, o que poderá bloquear a CND da empresa.