Para atualizar o ACI acesse o site http://www.caged.gov.br , clique na opção DOWNLOADS, clique em BAIXAR e execute o instalador.
Assim, a declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:
O acesso ao sistema se dá através do link http://caged.mte.gov.br/caged no navegador internet explorer. Documentos Pertinentes: Termo de Compromisso entre Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.
No site do MTE, no menu à esquerda, selecione a opção Transmitir Arquivo, clique no botão Escolher arquivo, localize o arquivo gravado pelo ACI, digite o código apresentado e clique no botão Enviar. Agora, basta imprimir o Comprovante.
Para realizar a declaração ao CAGED, o empregador ou representante legal deve fazer o download e a instalação do programa de preenchimento - ACI. Preencher a declaração com movimento de admissões, desligamentos e transferências do mês de referência.
Ofício ou Despacho com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador para Tribunais de Justiça ou Defensoria Pública.
Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no endereço: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.
1 - Acesse o menu: Consulta / CAGED's Gerados. No campo Mês/Ano-Base, informe a competência que o CAGED Acerto que se refere e o Estabelecimento Responsável. No quadro Remessa: selecione "Acerto". Na guia Estabelecimento do Movimento, informe o estabelecimento que necessita fazer o Acerto e salve.
CAGED é a sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e é o dispositivo legal utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar a situação da mão de obra formal no Brasil. O CAGED foi instituído pela Lei nº4. 923, de 23 de dezembro de 1965.
Permite recuperar até 10 CREAS da RAIS ou RECIBOS do CAGED para consulta nos endereços http://www.rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf (RAIS) e https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ Opção Recibo (CAGED). Tenha em mãos os dados do responsável pela declaração.
Constar na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - pertinente ao ano-base. O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base. O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a
Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no endereço: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.