FALTA DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES DA DATA, HORÁRIOS E LOCAL DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL: a lei exige que você precisa receber uma carta com todas as informações do leilão extrajudicial, em até cinco dias antes do leilão extrajudicial, se não receber esse aviso, o leilão poderá ser anulado.
III- A falta de pagamento Por este motivo, o juiz pode anular o arremate em um leilão judicial. Neste caso, caso o arrematante não pague o preço que foi estipulado para o imóvel ou não ofereça algum caução, é permitido anular o leilão e realizar outro.
Buscar acordos extrajudiciais, com um profissional especializado, negociando o pagamento e cancelando possíveis leilões de imóveis tombados, que tenham dívidas de IPTU, imóveis embargados ou em processo de inventário.
Se você tiver uma dívida e não realizar o pagamento, o credor pode entrar com ação na Justiça para tentar receber. Porém, se não for feito o pagamento nesse processo judicial, pode ser realizado o bloqueio dos seus bens e, depois, é feita a venda forçada, através de um leilão judicial.
Qualquer solicitação de cancelamento de lance, deverá ser efetuada sempre por e-mail. Para avaliação, favor enviar e-mail para galeria responsável pelo leilão, com cópia para e-mail [email protected], informando: Leilão: ?
Assinado o auto de arrematação, será expedida carta de arrematação ao terceiro que, depositando em juízo o valor do lance vencedor e comissão do leiloeiro, tornar-se-á o novo proprietário de referido bem.
Quando o empregador precisa pagar dívidas trabalhistas e não possui esse valor, o imóvel pode ir para a penhora. Se o proprietário, mesmo assim, não pagar os benefícios e salários dos seus empregados domésticos, o imóvel poderá ir à leilão para a quitação da dívida.
Inicialmente, deve-se verificar todas as informações inseridas no edital antecipadamente, tais como: O valor mínimo da venda; a conservação do imóvel; informações do proprietário; o valor da comissão da empresa leiloeira; e, as pendências do imóvel (valor de condomínio, IPTU e outros que estejam atrasados);