Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
De acordo com o artigo 835 do Código Civil: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Se você já se tornou fiador e não está sentindo transparência por parte do afiançado, poderá solicitar a exoneração desta responsabilidade. Para tanto, é preciso redigir uma carta para, no prazo de até 120 dias, ser legalmente desligado do contrato de fiança.
Saiba quando o locador poderá exigir novo fiador A garantia locatícia tem como objetivo proteger o proprietário de uma possível falta de pagamento por parte do inquilino seja no valor do aluguel, condomínio, IPTU, ou até mesmo danos no imóvel.
Para realizar a troca, basta ir à agência onde o contrato foi realizado e alterar os dados do fiador em qualquer momento do período letivo. É importante enfatizar, contudo, que o novo nome escolhido para ser o fiador deve estar de acordo com as exigências do contrato.
Direitos de deveres do fiador de aluguel
De acordo com o art. 6º-D da Lei nº 10.
Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES. Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo.
Se você optou pela fiança convencional, terá que correr atrás de um fiador, que deve atender a alguns critérios impostos pelo FIES e não poderá ser: Cônjuge ou companheiro(a) do estudante. Estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo (PEC/CREDUC), a não ser se já tiver quitado todo o financiamento.
Respondendo à pergunta inicial do artigo de hoje, uma pessoa que tem um financiamento em seu nome não poderá ser fiador de outra pessoa, a princípio. Isso ocorre porque o imóvel do fiador será penhorado para pagamento da dívida, caso ela não seja quitada.
Pode participar do Fies 2021/1 o candidato que fez o Enem entre 2010 e 2019, que obteve média mínima de 450 pontos e nota acima de zero na redação. Além da participação no Enem, é preciso comprovar renda de até três salários mínimos por pessoa da família.
Podem participar do Fies estudantes com renda familiar máxima de 3 salários mínimos por membro. O aluno precisa estar matriculado em um curso superior com avaliação positiva do MEC. ... O candidato não poderá já ter sido beneficiado pelo seguro do Fies nem mesmo estar inadimplente junto ao programa.
1- Acesse o site e informe todos os dados solicitados;
Assim como acontece no SISU e no Prouni, o FIES para medicina 2021 possui notas de corte como critério de classificação. Ou seja, conforme a nota obtida pelo aluno no ENEM é definido se tem ou não acesso ao financiamento.
Uma alternativa para quem sonha em cursar Medicina, mas não tem condições de pagar o curso em universidade privada, é o Fundo de Financiamento Estudantil, o FIES. ... Está cada vez mais difícil conseguir o FIES. As vagas são limitadas e para passar é preciso ter um bom desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Para concorrer a uma vaga do FIES é preciso apresentar boas notas no Enem e atender aos requisitos de renda exigidos pelo MEC. O candidato precisa: Ter feito qualquer edição do Enem a partir de 2010, com desempenho de pelo menos 450 pontos na média das provas e nota acima de zero na redação.
Exigências para se inscrever no FIES 100%