Quando a linha é dupla contínua ou simples contínua amarela – conforme a imagem acima – é proibido ultrapassar ou deslocar o veículo pelas laterais da via. Em resumo, portanto, o art. 203, V do CTB prevê como infração o ato de ultrapassar quando houver linha dupla ou simples contínua amarela.
FAIXA AMARELA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento indica que o veículo não pode passar a outra metade da pista. ... Se traçada transversalmente, indica o limite onde o veículo deve deter-se quando a sinalização mandar parar.
Traduzindo: onde tem linha contínua amarela não pode ultrapassar e nem mudar de pista ou fazer retorno. Mas a conversão pode, desde que seja para acessar uma garagem e estacionamento onde tenha guia rebaixada para veículos. As tachas e os tachões, quando houver, são para dar mais visibilidade àquele trecho.
Percebe-se que o novo texto da legislação determina duas situações em que a pintura amarela (quando é proibido) e branca (quando é regulamentado) DEVE ser aplicada na pista no limite da superfície destinada à circulação de veículos, junto à sarjeta, e não mais no meio-fio, e que DEVE estar acompanhada pelos sinais de ...
Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido o estacionamento do lado esquerdo na via de sentido único (exceto rodovias). Logo, se não tiver sinalização, em uma via de mão única pode-se estacionar de qualquer lado. Se houver sinalização, apenas no permitido.
Para entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), seja para realizar o registro de ocorrências de trânsito ou solicitar informações sobre interdições, rodízio, multas, guincho, entre outras, o cidadão deve acessar o portal, baixar o aplicativo ou ligar para a central SP 156.