Antes que você me pergunte, sim, as nomenclaturas do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez mudaram. Eles são agora o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, respectivamente.
Confira: O que é perícia de prorrogação? O que levar e agendamento
No sistema do Prev, é possível realizar o cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos dois benefícios, conforme as novas regras de transição da Reforma. Veja no exemplo abaixo:
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O segurado que ficar incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente deve pedir primeiro o auxílio-doença, destinado à incapacidade temporária. Somente depois, e se for constatada a incapacidade permanente, o segurado poderá solicitar a conversão em aposentadoria por invalidez.
Em casos de conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente após a EC nº 103/2019, é possível ingressar com ação previdenciária para revisão da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente.
O tempo necessário para finalizar a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez pode ser diferente para cada pessoa e conforme a disponibilidade do INSS.
Veja-se que ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todavia, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto que o auxílio-doença corresponde a 91%.
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Como explicamos, a aposentadoria por invalidez tem duração indeterminada, mas pode ser cessada se o segurado recuperar sua capacidade laboral ou voltar a trabalhar.
Nesses processos, entendo que podem ser formulados dois pedidos, os quais, particularmente, os faço de forma subsidiária (com ordem de preferência):
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS COEFICIENTES DA ACIDENTÁRIA E DA NÃO ACIDENTÁRIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 26, § 2º, III, DA EC N.º 103/2019. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS E DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE. […]
§ 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. (Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Neste caso, se a DII for anterior a EC 103/2019 (13/11/2019), pouco importaria a DIB (data de início de benefício), como o fato gerador é anterior à Reforma, aplicam-se as regras de cálculo pré-reforma.
Assim que o prazo é finalizado, o segurado deve ser reavaliado pelo INSS para verificar se há condições de retornar ao trabalho ou se há necessidade de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
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Somente se a incapacidade permanente derivar de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho é que o benefício será no valor de 100% da média das contribuições.
Leia mais: Saiba como consultar o resultado da perícia do INSS
60%
Quanto a contingência refere-se à incapacidade permanente, a legislação estabelece que será concedido Aposentadoria por Invalidez. protegida pela cobertura previdenciária é a incapacidade para o exercício da atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias.
As aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial concedidas pelo INSS a princípio são irreversíveis e irrenunciáveis (se bem que tem a questão da desaposentação. Só podem ser perdidas em caso de fraude comprovada ou por erro do INSS na concessão.
Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho; Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Quando alguém receber a notícia de que o benefício foi cessado a primeira coisa a fazer é descobrir e entender o motivo da cessação. Para descobrir o motivo é preciso entrar no “Meu INSS” ou ligar no telefone 135 da previdência social.
Uma das maneiras é ligando para o 135, o número da Central de teleatendimento do INSS. Para conferir sua situação e solicitar o pagamento em atraso, você precisará informar o Número do Benefício e alguns documentos.
No entanto, respondendo ao questionamento acima, destacamos que por se tratar de um benefício assistencial, é possível que o cidadão receba o Bolsa Família junto com o BPC, desde que a renda da família se enquadre nas regras do programa.
Não, o LOAS não pode ser cumulado com nenhum benefício do INSS.
Primeiramente, é preciso dizer que para qualquer pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), subentende-se que debaixo do teto que ela reside a renda per capta é meio salário mínimo, portanto não há uma garantia de que ela teria condições de fazer um ...
A lei 8742 de 1993 em alguns dos dispositivos (parágrafos, incisos) do art. 20 permite acumulação de remuneração de aprendiz com BPC/LOAS. Não faz menção a estágio.