Após a aprovação pelo Congresso Nacional, em 16 de março de 2015 foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff a Lei nº 13.
O Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 5.
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL é a Lei nº 5.
Como é a estrutura do Novo CPC 317, sendo composta por seis livros: Livro I: Das normas processuais civis. Livro II: Da função jurisdicional. Livro III: Dos sujeitos do processo.
Exceção de litispendência Existe a litispendência no Processo Penal também. Se for identificado que uma ação trata das mesmas partes, da mesma causa e dos mesmos pedidos de outra que já está sendo apurada, pode-se pedir a litispendência da última, pois uma pessoa não pode ser duplamente julgada por um mesmo fato.
Quando há dois processos com as mesmas partes e pedidos idênticos, situação conhecida como litispendência, um deles deve ser extinto. A litispendência pode ser verificada entre uma ação de iniciativa individual do trabalhador e outra movida pelo seu sindicato de classe.
IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. COISA JULGADA. A identidade de partes, causa de pedir e pedido, entre esta ação e a anterior, cujos pleitos já foram examinados e julgados, caracteriza a coisa julgada de que trata o art. 337, § 4º, do CPC.
Situamos entre os elementos da ação a causa de pedir e o pedido (petitum) juntamente com as partes. ... Causa de pedir é o fato que dá origem ao ingresso da ação é a ratio petitum segundo a realidade fática e jurídica.
DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO, AINDA QUE O PEDIDO SEJA GENÉRICO, NÃO OCORRE INÉPCIA, POIS ESTA SOMENTE SE VERIFICA QUANDO HOUVER AUSÊNCIA DE PEDIDO OU CAUSA PEDIR.
É o conjunto dos fatos com base nos quais se pode, se provados, afirmar a procedência da ação. ... 282 , III , do CPC , ao tratar da causa petendi a ser exposta na petição escrita com que se propõe a ação, menciona expressamente o fato (causa remota) e os fundamentos jurídicos do pedido (causa próxima).
FALTA DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. É considerada inepta a inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, sendo a mesma indeferida e, conseqüentemente, julgado extinto o processo sem julgamento do mérito.
Pedido. O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz e esse presta uma tutela jurisdicional sobre essa pretensão. Doutrinariamente o pedido é divido em dois: ... Pretensão dirigida para o próprio Estado-Juiz, retirando-o da inércia e forçando uma providência jurisdicional.
Pedidos cominatórios são aqueles que tenham por objetivo fixar uma medida judicial que force o réu a cumprir a sentença. Essa possibilidade está prevista no art. 287 do CPC: ... Mas para que isso seja possível é necessário que o réu seja parte legítima para responder pelos pedidos cumulados.
Temos também os pedidos subsidiários que possuem a característica de conter pelo menos dois pedidos, um chamado principal e outro acessório, já que se o primeiro não puder ser deferido, o juiz passa a analisar o outro. Vejamos o que diz a lei: Art. 325.