A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo será atingido no fim do mesmo (cautelar).
Em relação à tutela de urgência antecipada, no entanto, há uma particularidade que também deve ser considerada: a inexistência do perigo da irreversibilidade do efeito da decisão.
Dessa forma, ao realizar o pedido de tutela provisória de forma antecedente, o advogado irá interpor uma petição inicial simplificada, apresentando o pedido, sua razão de ser (apresentando o motivo da urgência) e qual é o objetivo final do processo.
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É comum que a petição inicial que requeira uma tutela de urgência deixe isso claro já no “nome da ação”, portanto, não deixe de escrever que se trata de uma ação ordinária, por exemplo, com pedido de tutela de urgência.
Por outro lado, nos pedidos, a concessão da tutela de urgência deve ser a primeira. É imprescindível também que seja requerida a confirmação da tutela de urgência, pois ela é concedida em sede de liminar e deve ser confirmada na sentença.
IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
A partir da notícia, Mariana entra em contato com o seu advogado para descobrir o que pode fazer a respeito da situação, uma vez que ela precisa realizar o procedimento cirúrgico o quanto antes para preservar a própria saúde.
É para esse tipo de situação que existe a tutela de urgência. A partir do ocorrido, o advogado poderá argumentar com o juiz que a cirurgia de Mariana precisa ocorrer urgentemente, uma vez que há o risco de que o quadro clínico dela piore, ou até que ela possa falecer caso não realize o procedimento o quanto antes.
Afinal, se o objeto principal não existir, também não será possível existir o processo. Por isso existem as tutelas de urgência cautelares — para assegurar que os objetos da ação sejam mantidos até o fim do processo —, e as antecipadas — para que a finalidade do processo tenha a cessão concedida antes da sentença.
A tutela de urgência tem como fundamento o direito fundamental à jurisdição efetiva, previsto no inciso XXXV da Constituição Federal de 1988 – CF/88. Além disso, também é regida pelos princípios constitucionais da:
Provavelmente o princípio do direito constitucional mais relevante para o ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da segurança jurídica determina que o sistema jurídico brasileiro funciona de forma confiável e previsível, possibilitando que todo o cidadão brasileiro tenha acesso aos seus direitos.
O CPC de 2015 trouxe algumas alterações, incluindo a diferenciação entre tutela de urgência, de evidência e a nova forma de processar um pedido cautelar. Existem algumas medidas que normalmente são observadas apenas na prática, mas são dicas importantes aos advogados que utilizam as medidas de urgência com frequência.
Nessa situação hipotética, a tutela provisória de urgência é antecipada pois o objeto motor da ação judicial é o pedido de alimentos, da mesma forma que a medida judicial da tutela de urgência pede pela antecipação dos mesmos.
Nesse caso, a tutela pode ser requerida para que o plano de saúde seja obrigado a garantir a cirurgia, tendo em vista o caráter de urgência necessário, para que evitem-se danos à saúde do paciente e, após, será analisado o motivo da negativa pelo plano de saúde e se essa justificativa seria válida no caso.
Por isso, deve ser considerada a caução real ou fidejussória idônea. Ou seja, a garantia de que, caso a tutela seja revogada, a responsabilidade recaia sobre o requerente para que, em caso de possíveis danos, a outra parte seja ressarcida.
O pedido de antecipação de tutela poderá ser feito a qualquer momento no processo, da petição inicial até antes do julgamento do litigio, contudo, deve ser requerido pela parte, pois necessita de propulsão, portanto não se admite a sua concessão ex officio, uma vez que, o caput do artigo 273 do código de processo civil ...
O objetivo da Tutela Provisória é de dar maior efetividade ao processo por afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional ou por assegurar, proteger, preservar o provimento final.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Dois, portanto, são os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. ... o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.
Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.